O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decretou, nesta segunda-feira (24), a ilegalidade da greve dos servidores da Educação de Arapiraca.Os servidores públicos municipais decidiram paralisar as atividades no último dia 14, após assembleia do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal).
A redução de 1/3 da carga horária de professores do 6º ao 9º ano em apenas seis escolas não foi aceita pela categoria. Em relação aos funcionários, a redução atingiria apenas os efetivos e não os contratados, que trabalhariam oito horas diárias.
O desembargador José Carlos Malta Marques decretou a ilegalidade do movimento grevista e também determinou o pagamento de multa diária no valor fixo de R$ 10 mil reais, caso haja descumprimento da decisão.
O ano letivo na Rede Municipal de Ensino começa nesta quarta-feira, 26.
