O nome do novo procurador-geral da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) sequer foi oficialmente divulgado, mas um grupo de servidores da Casa já está se resguardando em relação a temas polêmicos sobre os quais o substituto de Fábio Ferrario deverá se debruçar, a exemplo das anuências.
Com uma série de documentos em mãos, os servidores – que preferiram não se identificar - procuraram o CadaMinuto para esclarecer alguns pontos acerca da prática administrativa anterior à Constituição Federal de 1988, que permitia a transferência de um servidor de um poder ou órgão público para outro, bastando para isso a concordância (ou “anuência”) dos poderes envolvidos.
A estimativa feita pelo grupo é que duas mil anuências nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário tenham ocorrido até 1995, quando o governo do Estado ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 55 e seu inciso X, da Constituição Estadual, que tratava do tema. Somente em 2003 o Supremo Tribunal Federal (STF) decretou a inconstitucionalidade do dispositivo.
Segundo o grupo de funcionários do Poder Legislativo, a decisão do STF tomada há mais de dez anos, não significa a nulidade dos atos administrativos produzidos até 31 de julho de 1995, quando a norma vigente foi suspensa em caráter liminar. “É o princípio de segurança jurídica. Somente na Assembleia, cerca de 300 servidores ingressaram por anuência e, agora, estão tendo erroneamente negadas suas solicitações de ascensão profissional e de reenquadramento com base na decisão do STF. Se a lei foi infringida em determinado momento, a culpa é da administração, não do servidor”, destacou um dos servidores.
Opinião de juristas
Para embasar tal entendimento, os servidores destacaram um artigo publicado em 2003, onde o ex-presidente da OAB/AL, Marcos Bernardes de Mello, explica que o STF só julgou a inconstitucionalidade da norma, mas não a desconstituição de cada ato de provimento pelo poder que o editou.
O grupo também lembrou o posicionamento do procurador aposentado da ALE, Mendes de Barros. Em 2003, o advogado elaborou um parecer a pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo de Alagoas (STPLAL), onde afirma que o “STF não determinou a anulação dos atos. Considerar um artigo inconstitucional impossibilita que haja futuras transferências, mas não significa que os servidores serão obrigados a retornar aos cargos de origem”.
Em 2008, o assunto voltou à tona quando um ato publicado pela Mesa Diretora - então presidida por Antonio Albuquerque – anulou todas as anuências no Poder Legislativo.
“Quando Albuquerque foi afastado, o então deputado Alberto Sextafeira assumiu a presidência e solicitou ao procurador-geral, Marcos Guerra, um parecer jurídico sobre o assunto. O advogado respondeu sugerindo a convalidação de todos os atos de anuência realizados antes de 31 de julho de 1995, pelo reconhecimento da decadência do direito da Administração de invalidar as anuências realizadas em momento anterior”, explicaram os funcionários públicos.
Além das anuências, o novo procurador-geral da Casa de Tavares Bastos (provavelmente o advogado Diógenes Tenório Júnior) deverá se posicionar também sobre outros temas considerados espinhosos, entre eles a cessão de 300 servidores da ALE para o Poder Executivo e a implantação do ponto eletrônico.
“Ainda não sabemos quem são esses ‘300’ escolhidos, nem quais foram os critérios para a escolha. Em relação ao ponto, não questionamos a implantação, mas o fato de que ele fere o princípio da isonomia, já que será cobrado apenas dos servidores efetivos”, finalizou o grupo.
