A Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Miguel dos Campos solicita ao superintendente do Procon, Rodrigo Cunha, punição para a agência do Banco do Brasil no município. Segundo o presidente da entidade, Aloisio Rosendo, em ofício encaminhado ao órgão que atua na fiscalização das relações de consumo, a agência bancária desrespeita seus consumidores e descumpre a lei municipal 1.198/2005, que determina prazo razoável para atendimento aos clientes.
“Em razão do grande desrespeito aos consumidores, por demora no tempo de atendimento da prestação de serviços do Banco do Brasil, Agência São Miguel dos Campos, a Subseção da OAB de São Miguel dos Campos, pede providências”, diz o ofício. Segundo o presidente da Subseção da OAB, ele próprio constatou o desrespeito após solicitar um atendimento de liberação de alvará judicial.
Aloisio Rosendo conta que passou duas horas aguardando atendimento, o que pode ser comprovado por senha impressa pelo banco na qual consta a hora de entrada e relatório de atendimento com a hora de saída registrada – tudo anexado ao ofício encaminhado ao superintendente do Procon.
O presidente da Subseção da OAB ressalta que a lei municipal 1.198/2005 disciplina o horário de atendimento nos Bancos de São Miguel dos Campos, prevendo que o serviço seja realizado em tempo razoável para os clientes. E aponta que, “mesmo assim, o Banco do Brasil agência São Miguel não vem cumprindo a mencionada lei”.
Ele também acusa outra irregularidade envolvendo a agência: a falta de divisórias para os clientes em atendimento no caixa. Aloisio Rosendo narra a Subseção da OAB já enviou ofício pedindo providências contra o problema, destacando que, até agora, não houve resposta.
“Por fim, pedimos providências necessárias para punir o Banco do Brasil Agência São Miguel dos Campos, conforme lei municipal n° 1.198/2005, e bem como, determinar a instalação dos biombos divisores, para a devida segurança dos clientes”, diz o documento, destacando também que, por parte da agência, há “desrespeito ao consumidor e o não cumprimento da lei municipal que determina prazo para o devido atendimento ao cliente”.