Incêndio na Boate Kiss, o que mudou?

27/01/2014 08:29 - Direito do Consumidor
Por Marcelo Madeiro

Amigos, o acidente ocorrido em janeiro de 2013 na boate Kiss no Rio Grande do Sul, que vitimou 242 jovens ainda nos deixa com um sentimento de impotência e perplexidade, porém resolvi escrever hoje sobre o que mudou em termos de legislação e segurança após o ocorrido.

Logo após o acidente diversas medidas foram anunciadas, porém poucas são efetivas, em Maceió houve de imediato uma fiscalização nos bares e boates em busca do famoso Alvará de Funcionamento, os estabelcimentos se adequaram e passado alguns meses não foi divulgado nenhuma outra medida de controle.

De certo, temos a portaria do Ministério da Justiça assinada pelo ministro José Eduardo Cardozo em setembro de 2013, onde obriga todos os estabelecimentos informem a capacidade máxima do público, o Alvará de Funcionamento e de Incêndio, quem não cumprir poderá ser multado em até R$ 6 milhões. A fiscalização nesse caso fica ao encargo do Procon Estadual ou Municipal, SMCCU e Ministério Público Estadual.

Imperioso destacar que, em qualquer meio de divulgação do evento (panfletos, banners, ingresso ou sites) tais informações devem ser veiculadas e os Estados e Municípios devem se adequar as normas da ABNT, Inmetro ou Conmetro e nas legislações contra incêndios.

A Portaria determina a contratação de seguro de acidentes pessoais, tendo como beneficiários os clientes, o poder público municipal e o Corpo de Bombeiro deve manter na internet todas as informações referentes aos alvarás, os agentes que devem fazer a fiscalização podem ser responsabilizados por não terem executado suas funções de forma adequada.

No ano de 2013 foram apresentados ao todo 25 propostas no Congresso Nacional, sendo 20 na Câmara e 5 no Senado, porém nenhuma se concretizou.

As Prefeituras alegam que não podem realizar uma fiscalização eficiente por conta da falta de pessoal habilitado, ora se nao possui servidor suficiente, faça concurso, contrate terceirizado, enfim, o que é inadmissível é o consumidor ficar a própria sorte.

Portanto caros amigos, precisamos avançar muito nesse segmento, os órgãos de fiscalização Estadual e Municipal não pode se valer da falta de pessoal para não cumprir com suas obrigações, estamos tratando do bem maior que a nossa constituição protegeu, que é a Vida, um bem indisponível.

Fica um alerta ao Procon, SMCCU e demais órgãos, na falta de outras legislações a portaria do Ministro da Justiça que estou publicando abaixo deve ser seguida e fiscalizada, caso exista algum estabelecimento fora do que determina as medidas cabíveis devem ser adotadas.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N. 3083, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

Disciplina o direito do consumidor à informação sobre a segurança dos estabelecimentos de lazer, cultura e entretenimento.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 1°, incisos I e V, do Anexo I do Decreto n° 6.061, de 15 de março de 2007, tendo em vista o disposto nos arts. 6°, 9°, 31, 55 e 106 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, no art. 3° do Decreto n° 2.181, de 20 de março de 1997, e nos arts. 17 e 19 do Anexo I do Decreto n° 6.061, de 2007, e:
Considerando o direito básico do consumidor à proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços identificados como nocivos ou perigosos;
Considerando a relação de consumo existente entre o fornecedor de serviços de lazer, cultura e entretenimento; e
Considerando a necessidade de assegurar requisitos mínimos de segurança, assegurando-se aos consumidores informações corretas, claras, precisas, ostensivas sobre os riscos que produtos e serviços apresentam à sua saúde e segurança,

RESOLVE:

Art. 1° Esta Portaria disciplina o direito do consumidor à informação sobre a segurança dos estabelecimentos de lazer, cultura e entretenimento.
 

Art. 2° Nos materiais de oferta ou publicidade e nos anúncios publicitários de serviços de lazer, cultura e entretenimento, o fornecedor deverá informar ao consumidor, de forma clara e inequívoca, a existência de alvará de funcionamento e de alvará de prevenção e proteção contra incêndios do estabelecimento, ou de autorização equivalente, bem como suas respectivas datas de validade.
 

Art. 3° Os bilhetes e ingressos para eventos de lazer, cultura e entretenimento deverão conter informações ostensivas e adequadas sobre a existência de alvará de funcionamento e de alvará de prevenção e proteção contra incêndios do estabelecimento, ou de autorização equivalente, bem como suas respectivas datas de validade.
 

Art. 4° O fornecedor de serviços de lazer, cultura e entretenimento deverá afixar cartaz ou instrumento equivalente na entrada do estabelecimento com informações sobre sua capacidade máxima, sobre a existência de alvará de funcionamento, de alvará de prevenção e proteção contra incêndios do estabelecimento ou autorização equivalente, bem como suas respectivas datas de validade, sem prejuízo da observância de demais regras dispostas em legislação específica.
 

Art. 5° O não cumprimento às determinações desta Portaria sujeitará o fornecedor às sanções previstas na Lei nº 8.078, de 1990 e no Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.
 

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor noventa dias após sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO

A única conclusão que chegamos é de que fora a portaria do Ministério da Justiça que demorou cerca de 08 meses para ser editada, nada mudou.

Em caso dúvida procure um advogado da sua confiança ou o PROCON.

Twitter: @MarceloMadeiro

e-mail: marcelomadeiro@gmail.com

Facebook: Marcelo Madeiro

A música de hoje é de Dorival Caimmy e se chama O Mar, nada melhor do que homenagear as praias de Maceió!

O Mar
Dorival Caymmi

O mar quando quebra na praia
É bonito, é bonito

O mar... pescador quando sai
Nunca sabe se volta, nem sabe se fica
Quanta gente perdeu seus maridos seus filhos
Nas ondas do mar

O mar quando quebra na praia
É bonito, é bonito

Pedro vivia da pesca
Saia no barco
Seis horas da tarde
Só vinha na hora do sol raiá

Todos gostavam de Pedro
E mais do que todas
Rosinha de Chica
A mais bonitinha
E mais bem feitinha
De todas as mocinha lá do arraiá

Pedro saiu no seu barco
Seis horas da tarde
Passou toda a noite
Não veio na hora do sol raiá
Deram com o corpo de Pedro
Jogado na praia
Roído de peixe
Sem barco sem nada
Num canto bem longe lá do arraiá

Pobre Rosinha de Chica
Que era bonita
Agora parece
Que endoideceu
Vive na beira da praia
Olhando pras ondas
Andando rondando
Dizendo baixinho
Morreu, morreu, morreu, oh...

O mar quando quebra na praia

http://letras.mus.br/dorival-caymmi/45583/

Comentários

Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.

Carregando..