O desembargador José Carlos Malta Marques, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou, em sede de liminar, durante plantão judiciário, pedido de liberdade em favor de José Oneuron Cavalcante, preso em flagrante, no dia 01 de janeiro de 2014, acusado de, logo após ter ingerido bebida alcoólica, colidido o veículo que dirigia e ocasionando a morte de Fábio Saraiva Silva de Sá.
De acordo com os autos, após o acidente, policiais deslocaram José Oneuron até a unidade de saúde mais próxima e, após ser realizada a medicação, foi conduzido à Central Integrada de Polícia Capital I, quando foi lavrado o auto de prisão em flagrante.
O magistrado plantonista de primeiro grau havia reconhecido a legalidade da prisão em flagrante e a converteu em preventiva sob os fundamentos de garantia da ordem pública, assim como para assegurar a futura aplicação da lei penal.
O acusado, ainda em sede de primeiro grau, requereu a concessão de liberdade provisória, tendo sido negada no dia 03 de janeiro. Para o presidente José Carlos Malta Marques, não foram juntados aos autos qualquer fato novo, após a decisão do juiz de primeiro grau, capaz de desfazer os argumentos daquela decisão.
“Faz-se necessário uma análise mais aprofundada dos fatos para, no momento oportuno do julgamento do mérito, averiguar a aplicação do princípio da proporcionalidade e, consequentemente, avaliar se há plausibilidade em converter a segregação em outra medida cautelar”, fundamentou o presidente da Corte de Justiça.