A presidente Dilma Rousseff decretou na terça-feira indulto de Natal a presos de todo o País. Publicado em edição extra do Diário Oficial da União, o decreto prevê, além do perdão da pena em diversas situações, também a comutação da pena às pessoas condenadas à pena privativa de liberdade, não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro, tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.
De acordo com o decreto, a medida considera a tradição, "por ocasião das festividades comemorativas do Natal" e segue as regrgas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.









