Troca de Presentes, entenda seus Direitos!
Amigos, vamos tratar hoje dos presentes de Natal, será possível efetuar a troca posteriormente? O fornecedor é obrigado a aceitar a troca?
De início, desejo a todos um feliz Natal e que o próximo ano seja de sucesso, saúde e paz!
De acordo com o CDC o lojista não é obrigado a efetuar a troca dos presentes, apenas nos casos de vícios ou defeitos.
Se o produto apresentar algum defeito em prazo superior a 30 (trinta) dias o consumidor deve procurar a assistência técnica que irá solucionar o seu problema junto ao fabricante.
Caso não tenha ficado satisfeito com o produto não pode simplesmente trocar, porém o costume de efetuar trocas na época do Natal é corriqueiro na nossa sociedade e pode, que fique bem claro que eu disse pode, ser reconhecido pelo nosso código. Desta forma, tornaria a troca um direito e não uma faculdade.
Estudando o CDC, observamos que no art. 7° existe a previsão de que todo direito que derive dos costumes será abarcado pelo código, vejamos:
Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
Desta forma, como na época do Natal é costume da sociedade efetuar trocas tal possibilidade poderia se enquadrar nesse caso, porém não encontrei muitas decisões que corroborem com o meu entendimento.
Se o comércio tratar a troca como uma regra, é um direito do consumidor e um dever do fornecedor.
Portanto caros amigos, o lojista só está obrigado a efetuar a troca quando apresentar algum defeito de imediato.
Em caso de duvida procure o PROCON ou um Advogado da sua confiança.
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A música de hoje é de Luiz Gonzaga e em homenagem ao meu avô Sr. Madeiro que gostava do Gonzagão.
Riacho do Navio
Luiz Gonzaga
Riacho do Navio
Corre pro Pajeú
O rio Pajeú vai despejar
No São Francisco
O rio São Francisco
Vai bater no "mei" do mar
O rio São Francisco
Vai bater no "mei" do mar
(Bis)
Ah! se eu fosse um peixe
Ao contrário do rio
Nadava contra as águas
E nesse desafio
Saía lá do mar pro
Riacho do Navio
Eu ia direitinho pro
Riacho do Navio
Pra ver o meu brejinho
Fazer umas caçada
Ver as "pegá" de boi
Andar nas vaquejada
Dormir ao som do chocalho
E acordar com a passarada
Sem rádio e nem notícia
Das terra civilizada
Sem rádio e nem notícia
Das Terra civilizada.
http://letras.mus.br/luiz-gonzaga/47101/
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