Abandono de Terreno
A partir da Constituição Federal de 1988, a Propriedade tem que atender a sua Função Social. Esta função consiste em destinar a propriedade ao seu fim específico, promovendo a dignidade da pessoa humana, a fim de atingir os objetivos fundamentais da erradicação da pobreza e da redução das desigualdades sociais.
O proprietário de um determinado imóvel tem o dever de cuidar e zelar pelo seu patrimônio, fazendo com que o mesmo cumpra sua Função Social.
Assim ao abandonar um terreno seja urbano ou até mesmo rural, sérias consequencias poderão advir para o proprietário, podendo inclusive chegar a perder o seu bem.
Veja que a nossa Constituição Federal estabeleceu também as penalidades que poderão ser aplicadas pelo Município, caso a propriedade não atenda a sua função social. Isto claro de acordo com o que vier a ficar determinado no plano diretor de cada Município.
Assim, o proprietário de um terreno nunca deve abandoná-lo, deve sempre preservar sua propriedade, mantendo-a limpa e protegida.
A seguir algumas perguntas de internautas, com a consequente resposta a respeito do tema:
1. Como denunciar quem joga lixo ou faz uso indevido do terreno?
R. A denuncia deve sempre ser feitas as autoridades locais, especificamente a Prefeitura Municipal, a qual tem um órgão responsável pelo Controle e Convívio Urbano;
2. De quem é a responsabilidade sobre a limpeza? Seja sujeira de lixo ou de mato que cresce?
R. O proprietário do terreno é o responsável pela limpeza e conservação de seu patrimônio;
3. Se os vizinhos correm risco de saúde com a existência de ratos e insetos, podem processar o proprietário?
R. Não só podem processar, como devem. Antes porém deve-se comunicar aos agentes municipais de saúde pública, bem como a secretaria de controle e convívio urbano para que os mesmos de forma conjunta atuem na limpeza e dedetização da área atingida por roedores ou outros animais peçonhentos;
4. Como encontrar o proprietário?
R. Quando os vizinhos não sabem quem é o proprietário do imóvel, o aconselhável é solicitar no cartório de registro de imóveis uma certidão de ônus reais, nela está o nome do dono do imóvel;
5. Se o proprietário não toma providências, como proceder?
R. Uma vez entrado em contato com o dono do terreno e o mesmo não toma as medidas necessárias, deve-se avisar ao Poder Público Municipal, o qual saberá conduzir a questão de forma resolver a situação;
6. Em quais casos se aplica multa ao proprietário e qual o seu valor?
R. A questão de aplicação de multa ao proprietário do imóvel, bem como o seu valor, depende do plano diretor de cada município e do quantum fixado para tal ato. No entanto em casos extremos o proprietário pode vir a perder a sua propriedade, por abandono.
O código Civil em seu artigo 1.276 determina que se o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio e não estando na posse de outrem. Este imóvel poderá ser arrecadado como bem vago e após três anos à propriedade pode ser do Município;
7. Em casos de invasão para moradia, como denunciar? O que o proprietário deve fazer?
R. O proprietário tem sempre que está visitando o seu imóvel e procedendo com a correta limpeza e conservação do mesmo. Isto evita sérios problemas, como por exemplo uma invasão por terceiros. Neste caso o proprietário tão logo verifique essa situação deve agir de imediato com uma ação judicial para defender sua posse e a sua propriedade.
8. Quando é um terreno murado também é considerado um terreno baldio?
R. O terreno por está murado e sem edificação, não significa dizer que está abandonado. O abandono vai decorrer da falta de conservação e manutenção da propriedade, ai sim medidas administrativas ou judiciais devem ser tomadas.
É isto pessoal o proprietário tem que cuidar e conservar bem seu patrimônio, fazendo isto evita multas e dores de cabeça.
Grade abraço e até a próxima!
Anthony Lima – anthonylima@anthonylima.com.br
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