Responsabilidade do Médico e do Odontólogo no CDC!

25/11/2013 19:05 - Direito do Consumidor
Por Marcelo Madeiro

Amigos, já abordei neste espaço a responsabilidade de alguns profissionais liberais, hoje vou tratar de uma forma geral do Médido e do Odontólogo nos casos de tratamentos estéticos.

Quando tratamos de profissionais liberais a regra é a responsabilidade de meio, ou seja, o profissional não garante o resultado e sim contribui para que o mesmo aconteça.

Como bem disse a ministra Nancy Andrighi “a obrigação de meio limita-se a um dever de desempenho, isto é, há o compromisso de agir com desvelo, empregando a melhor técnica e perícia para alcançar um determinado fim, mas sem se obrigar à efetivação do resultado”. Melhor exemplo é o do médico que indica um tratamento, ele não garante a cura.

Não podemos esquecer que existem especializações na medicina e na odontologia que prezam pelo resultado, é o caso das cirurgias e tratamentos estéticos onde o profissional garante um resultado.

A cirurgia plástica ou tratamento odontológico estético, tem um fim específico e traçado, por conta disso não se enquadram na explanação acima. Diferente quando o mesmo procedimento é feito para reparar algo, por exemplo a pessoa que sofreu um acidente, qualquer tratamento será reparador.

Para o Direito do Consumidor é importante identificar se o ato praticado foi uma atividade de meio ou de resultado, pois implica nos meios de prova.

Quando estamos em uma obrigação de meio o ônus da prova recai sobre o consumidor, devendo respeitar o art. 330 do CPC. Na obrigação de resultado temos o inverso à responsabilidade da prova fica para o profissional.

É entendimento do STJ que os profissionais liberais enquadrados na obrigação de resultado, tem que alcançar o objetivo ofertado e que, caso não alcance, não tenha contribuído com imprudência, negligência ou imperícia.

Por conta disso, temos que analisar qual o tipo de procedimento adotado e contratado para que possamos analisar qual a forma responsabilizar em caso de erro.

Em caso de duvida procure um PROCON ou um advogado da sua Confiança.

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A música de hoje foi um pedido das duas Adrianas, Adriana Barbosa e Adriana Mangabeira Wanderley.

A Vida do Viajante

Luiz Gonzaga

Minha vida é andar
Por esse país
Pra ver se um dia
Descanso feliz
Guardando as recordações
Das terras por onde passei
Andando pelos sertões
E dos amigos que lá deixei.

Chuva e sol
Poeira e carvão
Longe de casa
Sigo o roteiro
Mais uma estação
E a alegria no coração

Minha vida é andar

Mar e terra
Inverno e verão
Mostre o sorriso
Mostre a alegria
Mas eu mesmo não
E a saudade no coração

Minha vida é andar...

http://letras.mus.br/luiz-gonzaga/82381/

 

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