Montadora Responde por atos das Concessionárias!

04/11/2013 18:23 - Direito do Consumidor
Por Marcelo Madeiro

Amigos, vamos tratar da responsabilidade da montadora nos casos em que a concessionária falhou na prestação do serviço, inclusive por não ter entregue o veículo.

A relação entre concessionária e montadora foi regulamentada pela Lei 6.729/79, que no seu art. 1° trouxe a seguinte afirmação: “A distribuição de veículos automotores, de via terrestre, efetivar-se-á através de concessão comercial entre produtores e distribuidores disciplinada por esta Lei e, no que não a contrariem, pelas convenções nela previstas e disposições contratuais”.

Ocorre que, muitas vezes a atividade exercida pela concessionária se confunde com a da montadora, por conta disso temos que avaliar a caso a caso na possibilidade de aplicação.

Em recente caso, o STJ responsabilizou a montadora Fiat por um ato de uma de suas concessionárias, o caso girava em torno de um consórcio oferecido e administrado pela revendedora, com o nome de “Top Fiat”.

No caso analisado pela Corte Superior ficou evidente para os ministros que ao permitir a utilização do nome Fiat, a montadora também deverá arcar com os riscos da atividade amparado na responsabilidade objetiva descrita no Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o CDC a responsabilidade está diretamente ligada aos deveres de boa-fé, tais como: transparência, informação (que por diversas vezes debatemos nesse espaço) e confiança, por conta disso todos os envolvidos na relação devem arcar com os ônus e os bônus.

Entendo que cabe a montadora fiscalizar todas as atividades desenvolvidas pelas concessionárias, desta forma o uso indevido da sua marca deve ser reprimido, a partir do momento que permite a utilização do nome também concorre para que o consumidor se sinta mais seguro em formalizar o negócio.

Quando realizamos uma compra nas dependências da concessionárias acreditamos que a montadora está monitorando todos os atos, logo não pode se eximir dos danos causados por seus representantes.

Por conta disso, por mais que a relação entre montadora e a concessionária seja regulada por uma lei própria o CDC é superior a esta relação.

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A música de hoje foi escolhida pela amiga Paula Castelo que trabalha no Porto de Maceió e pediu para dedicar ao seu esposo Olíbio, que trabalha no ramo farmacêutico, felicidades ao casal, Bem que se Quis, Marisa Monte.

Bem Que Se Quis

Marisa Monte

Bem que se quis
Depois de tudo
Ainda ser feliz
Mas já não há
Caminhos pra voltar

O que que a vida fez
Da nossa vida?
O que que a gente
Não faz por amor?
Mas tanto faz
Já me esqueci
De te esquecer porque
O teu desejo
É meu melhor prazer
E o meu destino
É querer sempre mais
A minha estrada corre
Pro seu mar

Agora vem pra perto, vem
Vem depressa, vem sem fim
Dentro de mim
Que eu quero sentir
O teu corpo pesando
Sobre o meu
Vem, meu amor, vem pra mim
Me abraça devagar
Me beija e me faz esquecer

Bem que se quis
Depois de tudo
Ainda ser feliz
Mas já não há
Caminhos pra voltar

O que que a vida fez
Da nossa vida?
O que que a gente
Não faz por amor?
Mas tanto faz
Já me esqueci
De te esquecer porque
O teu desejo
É meu melhor prazer
E o meu destino
É querer sempre mais
A minha estrada corre
Pro seu mar

Agora vem pra perto, vem
Vem depressa, vem sem fim
Dentro de mim
Que eu quero sentir
O teu corpo pesando
Sobre o meu
Vem, meu amor, vem pra mim
Me abraça devagar
Me beija e me faz esquecer

Bem que se quis

 

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