O Chefe da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon/AL), Rodrigo Cunha, considerou como retrocesso a norma da  Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que determina que os provedores de conexão de internet devem respeitar a média mensal de, no mínimo, 70% da velocidade contratada pelo cliente.

A norma, que entra em vigor a partir desta sexta-feira (1), determina ainda que a velocidade da internet não deve estar abaixo de 30%  do  valor contratado pelo  cliente.

O superintendente do Procon lamentou o posicionamento da Anatel e considerou a determinação como retrocesso. “A Anatel, como agência regularizadora, deveria exigir que as operadoras de internet anunciassem ao consumidor apenas aquilo que é ofertado.”, afirmou.

Cunha explica que a determinação de que a velocidade da internet não deve estar abaixo de 30% fere o direito do consumidor. “Ao contratar um serviço, o consumidor deve ter 100% do serviço disponível, e não 30% ou 70%. Então, se o cliente compra um plano de 10 Mbps, não é certo que ele receba apenas 3Mbps, por exemplo.  É lamentável determinações como estas. É  um retrocesso”, explica.

Sobre a propaganda das operadoras de conexão, cunha questiona. “A empresa faz a propaganda afirmando oferecer uma internet com uma conexão extremamente alta, quando na verdade será oferecido um serviço com um nível de alcance menor. São raros os momentos que a internet atinge seu nível máximo de velocidade. O  ideal é que a Anatel determinasse que as operadoras anunciem aquilo que ela, de fato, garante. O órgão deveria garantir que o consumidor receba por aquilo que ele pagou, nem mais nem menos.", destacou Cunha.  

A Anatel exigia mínimo de velocidade mensal de 60% e de 20%. 

As taxas de velocidade de internet podem ser fiscalizadas pela Anatel ou pelo próprio usuário.