O desembargador do Tribunal de Justiça, James Magalhães de Medeiros, suspendeu, na tarde desta quinta-feira (17), a decisão sobre o afastamento do prefeito de Rio Largo, Antônio Lins de Souza Filho, conhecido como Toninho Lins (PSB).

"Determino a imediata suspensão dos efeitos da decisão atacada, de modo que o agravante deverá retornar ao cargo de Prefeito Municipal, se por outra decisão judicial não esteja afastado de tal cargo. Da mesma forma, determino a suspensão da tramitação da ação de improbidade administrativa onde proferida a decisão ora vergastada, até o julgamento final deste agravo de instrumento", determinou o desembargador Magalhães.

Mesmo com a decisão, Toninho Lins não pode reassumir o cargo, já que responde por quatro processos judiciais por improbidade administrativa.

Dentre os agravos apresentados, o desembargador Magalhães acolheu em sua decisão o foro por prerrogativa de função, em que um prefeito só pode ser julgado pelo Tribunal de Justiça, e não por um juiz de primeiro grau.

"O Supremo Tribunal Federal, durante muitos anos, manteve o entendimento no sentido de que não haveria foro por prerrogativa de função para as ações civis de improbidade, chegando inclusive a declarar inconstitucional um dispositivo que pretendia positivar entendimento diverso (...) o próprio Supremo Tribunal Federal, ao julgar uma ação de improbidade ajuizada contra um de seus membros, reconheceu a existência do foro por prerrogativa de função, retirando o julgamento da competência do primeiro grau e trazendo para si a apreciação", explicou o desembargador.

O advogado de defesa de Toninho Lins, Marcelo Brabo, explicou ainda que além do argumento aceito neste processo, há outros que apontam parecer favorável ao retorno do prefeito ao cargo. “Em sua decisão, o desembargador se valeu apenas de um, dos inúmeros precedentes. Há, por exemplo, o limite de jurisprudência, que já tem duração de 180 dias”, explicou.

Toninho Lins é acusado de cometer diversas irregularidades como fraudes em licitações, contratação irregular de servidores comissionados e temporários, desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, aquisição e venda ilegal de um terreno de 250 hectares em Rio Largo, peculato, falsificação de documento particular, uso de documentos falsos, falsidade ideológica e formação de quadrilha.