Atualizada às 11h42

Foi adiado o novo julgamento do capitão da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL), Eduardo Alex da Silva Lima, acusado de assassinar o estudante Johnny Wilter, que deveria acontecer nesta quinta-feira (10). A promotora do caso, Marília Cerqueira está adoentada e por este motivo, o juiz Maurício Brêda remarcou o júri para o dia 03 de dezembro.

Capitão Eduardo Alex é acusado na morte do estudante universitário Johnny Wilter da Silva Pinto e já havia sido condenado em 2011 por homicídio culposo (quando não há a intenção de matar). No entanto, o Ministério Público Estadual ingressou com um recurso na justiça para reverter a decisão, já que espera que  o militar seja condenado por homicídio doloso (quando há a intenção de matar).

Familiares do estudante – que foi assassinado com um tiro de submetralhadora na nuca, em maio de 2008, após furar uma blitz policial na rodovia BR 014 – chegaram ao Fórum do Barro Duro, em Maceió, por volta das 11h para acompanhar o júri.

Clamando por justiça, Maria Cícera e José Cícero – mãe e pai de Johnny Wilter, respectivamente – conversaram com a reportagem do CadaMinuto e, em meio à dor da perda, afirmaram não cultivar ódio pelo réu. Mas o pedido dos parentes é para que, desta vez, o julgamento ocorresse de maneira que o capitão pague pelo crime cometido.

A família mantém acesa a esperança de que a primeira sentença seja reformulada. “Temos a certeza de que ele será condenado por homicídio doloso (quando há a intenção de matar). Esperamos que as famílias alagoanas entendam e se sensibilizem com nossa busca por justiça. Hoje somos nós quem estamos sofrendo a perda de um filho, mas amanhã pode ser qualquer outra família”, desabafou o pai, José Cícero.

Os advogados de defesa do militar, Rodrigo Ferro e Raimundo Palmeira, apostam não haver modificações na sentença. Para eles, a expectativa é de que o resultado seja igual ao proferido anteriormente. “Ele ainda não cumpriu a pena e com esse novo julgamento, caso não haja algum recurso do Ministério Público, poderá dar cumprimento à decisão da justiça”, colocaram.

Os representantes jurídicos de ambas as partes travaram um “duelo” antes mesmo ao anúncio do adiamento, uma vez que explicaram o caso e apontaram razões para uma nova condenação e a manutenção da pena do júri anterior, respectivamente.

Assistente de acusação, o advogado criminalista Welton Roberto apontou que o réu teve a intenção de matar, uma vez que tinha condições de tomar outra atitude e preferiu atirar. “Ele mesmo quando se apresentou à polícia na época do crime, deu declarações nas quais reconhecia o erro, mas, nos três interrogatórios seguintes mudou de opinião. Ele teve a intenção de matar, porque a PM tinha condições de seguir os jovens que estavam numa “Honda Biz” que não é potente, enquanto eles tinham uma viatura à disposição, mas, o militar preferiu atirar”, disse.

Já o advogado de defesa, Raimundo Palmeira, apontou que a condenação por homicídio doloso seria um atentado contra o trabalho da Polícia Militar. “A sociedade saberá reconhecer que este militar apenas cumpriu e seguiu as prerrogativas da PM. No momento do acontecido, os policiais estavam num momento de exposição e perigo, enquanto os jovens furaram o bloqueio e atentaram contras os militares. Posso dizer, que hoje não se trata apenas do julgamento do Capitão Alex, mas sim da atuação da PM. Se esse militar for condenado, nenhum policial vai ter coragem de fazer abordagem numa situação como a que aconteceu”, criticou.

A acusação deseja que o réu seja condenado por homicídio doloso, quando se tem intenção de matar, que poderia ser penalizado de 12 a 30 anos de prisão, de acordo com a avaliação do juiz, enquanto a defesa acredita na manutenção da pena do primeiro júri, onde o réu foi condenado por crime culposo e trocou a pena por atividades alternativas, cumprindo o período em liberdade.

Primeiro julgamento em 2011

O primeiro julgamento do capital Eduardo Alex da Silva aconteceu em julho de 2011. Na ocasião, o advogado de defesa do militar, Raimundo Palmeira, havia pedido para que o crime fosse classificado como homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.

Ao final do julgamento, por maioria dos votos, o conselho de sentença, formado por membros da sociedade desclassificou o crime de homicídio doloso, quando se tem a intenção de matar, para a modalidade culposa, entendendo que o acusado não desejava matar a vítima.

Inicialmente, o Capitão Eduardo Alex da Silva Lima foi condenado a cumprir uma pena de 2 anos e 8 meses de detenção, mas, em seguida, a pena foi substituída por uma pena de restrição de direito, em que o condenado deve prestar serviço à comunidade.

A morte de Johnny Wilter

Natural de União dos Palmares, Johnny Wilter da Silva Pino, que na época tinha 21 anos, cursava geografia na Universidade Federal de Alagoas (Ufal) quando foi atingido na cabeça por um disparo de arma de fogo, disparado pelo capitão da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL), Eduardo Alex da Silva Lima. O disparo teria acontecido após o amigo de Johnny, Marcos Brandão, que pilotava a motocicleta, não parar em uma blitz.

O furo do bloqueio policial por Marcos Brandão teria acontecido porque ele não estava habilitado para pilotar a motocicleta. Na versão do capitão Eduardo Alex, os disparos ocorreram porque os ocupantes da moto efetuaram um disparo em direção à guarnição da PM enquanto empreendiam fuga do local.