Desvende Alguns Mitos do CDC!
Amigos, hoje vamos tentar desvendar alguns mitos do Direito do Consumidor tratando de temas polêmicos e até onde vai o direito dos beneficiários.
O primeiro que vou comentar é a famosa Revisão Contratual em financiamento de bens, infelizmente é comum os bancos não esclarecerem quais as taxas que serão cobradas, bem como, os valores reais do que se está pagando de juros. Nesses casos, que não são raros, o contrato pode ser revisado judicialmente e adequado aos preços do mercado com a devida anulação ou nulidade das clausulas abusivas.
Destarte que, caso o consumidor tenha efetuado algum pagamento de valores indevidos deverão ser ressarcidos em dobro e os demais pagamentos adequados aos valores corretos.
Um item bastante questionado diz respeito à famosa taxa de corretagem cobrada pelas construtoras e imobiliárias, essa taxa deve ser cobrada quando utilizado o serviço do corretor. Porém quando adquirido na própria construtora o valor deverá ser pago pela construtora e não pelo consumidor, até porque quem contratou o corretor foi a construtora, ora se foi disponibilizado um stand e o corretor ficou a disposição para atender os clientes esse custo é da empresa.
Nas construções as construtoras possuem um prazo para entregar a obra, caso atrase deverá pagar um aluguel, bem como, poderá ter que ressarcir por Danos Morais.
O preço do produto deve ser de visível a todos e não deve induzir o consumidor a erro.
Geralmente as empresas disponibilizam o SAC como único meio para cancelar o que foi contratado, porém desde 2008, já existe a determinação de que o cancelamento deverá ser feito pelos mesmos meios de contratação, ou seja, se o serviço foi contratado pela Internet, poderá ser cancelado pela internet também.
Cumpre salientar que, as compras efetuadas, via cartão de crédito e pagas em parcela única, são consideradas à vista o que proporciona ao consumidor um desconto, salientando que as taxas cobradas pelas administradoras do cartão são um custo para o lojista e não podem ser repassados de forma direta.
Diversos estados possuem leis próprias para os doadores de sangue, o que lhes garantem certos direitos básicos tais como, meia-entrada e fila preferencial.
Ao tratar de negativação indevida o leque de situações se torna inimaginável, desta forma vamos nos limitar a dizer que caso o nome do consumidor seja inscrito em tais cadastros deverá a empresa ressarcir por danos morais. Salientando que após 05 (cinco) anos o nome deve ser retirado.
Desta forma, tratamos alguns pontos de forma resumida que devem auxiliar o dia a dia dos consumidores.
Em caso de dúvida procure o PROCON ou um advogado da sua confiança.
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A música de hoje é da Banda Mel dos idos dos anos 1990, pois com o sol forte e o calor que está fazendo na cidade, nada mais apropriado do que Veraneio.
Banda Mel
VERANEIO
Iô, iô, iô
Verão veraneio (Bis)
Reencontrar o sol
Ah ! Quanto prazer
É verão amor
Gostoso de viver
Tempo de se amar
Fazer e esquecer
Toda solidão que em outrora marcou
Há de ser melhor
O novo amanhecer
Basta acreditar
No sonho e vencer
Vem veranear
Se meu bem querer
Encantei o mar
Pra banhar você
Quero a força de um puro amor
A beleza de uma flor
Ser verão
Pra você (Bis)
http://www.kboing.com.br/musica-e-letra/banda-mel/1033829-veraneio/
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