Créditos de celulares pré-pagos não expiram!!!

04/10/2013 05:19 - Direito do Consumidor
Por Marcelo Madeiro

Amigos, o tema de hoje foi sugerido pela Dra. Sâmya Jucá, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/AL e vamos tratar um pouco do mito dos créditos nos celulares pré-pagos.

Uma decisão da 5ª Turma do TRF da 1ª Região determinou que os créditos de celulares pré-pagos não possuem prazo de validade. De acordo com a decisão, em caso de descumprimento as empresas terão que arcar com multa de R$ 50 mil diários.

A ação originalmente foi impetrada pelo Ministério Público Federal, que ajuizou uma Ação Civil Pública, com o objetivo de anular todas as clausulas dos contratos que preveem tempo ou que condicionem a continuidade do serviço à compra de novos créditos.

Dentre os vários argumentos utilizados pelo MPF, um se destaca: “a expiração dos créditos são uma afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras”, e ainda que “as clausulas contratuais são abusivas o que prejudica o consumidor”.

O relator apimentou a decisão, afirmando o prazo de validade dos créditos pré-pagos são “um manifesto confisco antecipado”, entendendo que nesse caso existe uma discriminação entre os usuários.

As operadoras utilizam como base para a prática a Resolução 477/2007 da ANATEL, que permite a suspensão parcial ou total caso não seja colocado crédito no prazo mínimo de 30 dias.

De acordo com a resolução a prestadora deve oferecer prazos de validade de 90 a 180 dias, a decisão determinou que tais prazos e o confisco não podem ser praticados pelas empresas.

O desembargador Souza Prudente afirmou que a ANATEL, em suas resoluções não podem extrapolar os limites da legislação e, no caso, possibilitar o enriquecimento ilícito das concessionárias de telefonia móvel.

Outro ponto merece destaque no voto do eminente julgador: "Também não me convencem os argumentos no sentido de que a relação contratual estabelecida entre a concessionária e os usuários teria natureza eminentemente privada e, por isso, a fixação de determinado prazo de validade para os créditos por eles adquiridos não estaria sujeita à expressa previsão legal”.

Desta forma, as empresas de telefonia não podem confiscar ou “comer” os créditos dos clientes usuários do pré-pago.

A decisão é importante para o direito do consumidor, pois muitos clientes utilizam do serviço pré-pago tão difundido nos dias de hoje.

Amigo consumidor em caso de dúvida, procure o PROCON ou um advogado da sua confiança.

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A música de hoje também foi indicada pela Dra. Sâmya Jucá.

Se Avexe Não
Forró Pega Leve

Ô... Xalalalalalalá (x3)
Ô... Coisa boa é namorar..

Se avexe não

Amanhã pode acontecer tudo
Inclusive nada
Se avexe não
A lagarta rasteja até o dia
Em que cria asas
Se avexe não
Que a burrinha da felicidade
Nunca se atrasa
Se avexe não
Amanhã ela pára na porta
Da sua casa

Se avexe não
Toda caminhada começa
No primeiro passo
A natureza não tem pressa
Segue seu compasso
Inexoravelmente chega lá
Se avexe não
Observe quem vai subindo a ladeira
Seja princesa ou seja lavadeira
Pra ir mais alto vai ter que suar

Ô... Xalalalalalalá (x3)
Ô... Coisa boa é namorar

http://letras.mus.br/forro-pega-leve/1123407/

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