Consumidor Condenado por Abuso de Direito!

24/09/2013 14:17 - Direito do Consumidor
Por Marcelo Madeiro

Amigos, o TJDFT condenou um consumidor por abuso de direito.

De acordo com o noticiado, fora ofertado um contrato de prestação de serviço para treinamento em designer gráfico no módulo ‘tratamento de imagem’, tendo o consumidor participado das aulas e aprovado.

Passado 03 (três) anos de conclusão do curso o consumidor tentou, sem êxito, ser ressarcido, via reclamação junto ao PROCON-DF.

Não satisfeito, o consumidor fez péssimas referências do curso, nas redes sociais, bem como nos mais diversos portais de comunicação.

A magistrada de forma serena fez as seguintes observações:

"nesse contexto, resta claro que a reclamação postada no 'Reclame Aqui' excedeu, e muito, o limite do razoável. Ainda que o curso não tenha sido a contento (o que não parece ter acontecido), o Código de Defesa do Consumidor não contempla o excesso cometido pelo réu", cujas manifestações resultaram em "violação do direito de personalidade dos autores, em face das palavras ofensivas perpetradas pelo réu na rede mundial de computadores".

"Verifica-se, assim, que o réu cometeu ato ilícito, na forma do art. 187 do Código Civil. Por entender que deveria receber seu dinheiro de volta, adotou um comportamento desrespeitoso com os autores, constrangendo-os com agressões verbais, inclusive utilizando a rede mundial de computadores, ensejando sérios inconvenientes".

Imperioso destacar que a presente condenação rompe, mais uma vez, com a expressão ‘o consumidor tem sempre razão’, NÃO, NÃO TEM!

O consumidor é a parte vulnerável da relação e assim prevê a lei em seu art. 4, mas não é por conta disso que tem o direito de denegrir a imagem do fornecedor.

O nosso Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito de reclamar e esse item não foi colocado em discussão, o que foi tratado nesse caso, foi em que momento esse direito vira um ato ilícito, ou seja, em que momento extrapola o razoável.

Ficou claro na decisão que o consumidor pode e deve reclamar sempre que se sentir lesado, porém não pode partir para ofensas pessoais ou com atitudes que possam denegrir a imagem do fornecedor.

O abuso de direito sempre será condenado. O que deve ficar evidente é que o consumidor tem o direito de reclamar, porém deve fazê-lo de forma respeitosa.

Por fim, a condenação do consumidor foi no valor de R$ 9 mil devidamente corrigidos e acrescidos de juros, custas e honorários.

Em caso de duvida procure o PROCON ou um advogado da sua confiança.

E-mail: marcelomadeiro@gmail.com

A música de hoje é de Raul Seixas, amplamente homenageado no Rock in Rio.

Metamorfose Ambulante

Raul Seixas

Prefiro ser
Essa metamorfose ambulante
Eu prefiro ser
Essa metamorfose ambulante

Do que ter aquela velha opinião
Formada sobre tudo
Do que ter aquela velha opinião
Formada sobre tudo

Eu quero dizer
Agora, o oposto do que eu disse antes
Eu prefiro ser
Essa metamorfose ambulante

Do que ter aquela velha opinião
Formada sobre tudo
Do que ter aquela velha opinião
Formada sobre tudo

Sobre o que é o amor
Sobre o que eu nem sei quem sou

Se hoje eu sou estrela
Amanhã já se apagou
Se hoje eu te odeio
Amanhã lhe tenho amor

Lhe tenho amor
Lhe tenho horror
Lhe faço amor
Eu sou um ator

É chato chegar
A um objetivo num instante
Eu quero viver
Nessa metamorfose ambulante

Do que ter aquela velha opinião
Formada sobre tudo
Do que ter aquela velha opinião
Formada sobre tudo

Sobre o que é o amor
Sobre o que eu nem sei quem sou

Se hoje eu sou estrela
Amanhã já se apagou
Se hoje eu te odeio
Amanhã lhe tenho amor

Lhe tenho amor
Lhe tenho horror
Lhe faço amor
Eu sou um ator

Eu vou lhe desdizer
Aquilo tudo que eu lhe disse antes
Eu prefiro ser
Essa metamorfose ambulante

Do que ter aquela velha opinião
Formada sobre tudo
Do que ter aquela velha opinião
Formada sobre tudo

 

 

Comentários

Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.

Carregando..