Cobrança Indevida, entenda seus Direitos!

23/09/2013 13:13 - Direito do Consumidor
Por Marcelo Madeiro

Amigos, vamos entender um pouco sobre o mito da cobrança indevida e quais os direitos do consumidor.

De acordo com o Ministério da Justiça, aproximadamente 32% (trinta e dois por cento) das reclamações registrados no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) são oriundas de cobranças indevidas.

As responsáveis, em sua maioria Financeiras e Operadoras de Telefonia, alegam que a culpa é do ‘sistema’, ou de alguma falha humana, porém nada justifica, haja vista que o consumidor não pode sofrer as consequências do erro. Em diversos casos o contrato não é claro ou o que foi dito na propaganda não é seguido pelo documento.

O consumidor deve se inteirar de todas as clausulas contratuais e questionar em caso de dúvida. Por exemplo, nos contratos de financiamento onde a taxa de juros não pode ser analisada de forma isolada, pois diversas taxas e tarifas que compõem o contrato, todos os itens devem ser expostos de forma cristalina.

Enfim, o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor trata da cobrança de dívidas e reservou o parágrafo único, para tratar da cobrança indevida, vejamos:

  • Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
  • Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Da leitura do artigo, temos que concluir que a cobrança não pode expor o consumidor a qualquer tipo de constrangimento, bem como, só terá direito a receber em dobro a cobrança indevida que for paga.

Os tribunais só acolhem a devolução em dobro do que for pago, logo a cobrança por si só, não gera tal direito, bem como, não gera Danos Morais.

Em alguns, caso a cobrança extrapole pode ser considerada uma ofensa à honra, nesse caso a justiça poderá entender como passível de condenação por Danos Morais, porém, repito, não pelo envio da cobrança indevida e sim pela conduta de expor o consumidor ao constrangimento.

Por fim, a cobrança indevida só leva ao ressarcimento em dobro caso for paga, do contrário a justiça irá analisar a sua legalidade, ou seja, em sendo indevida será declarada como inexistente e a conduta do fornecedor ao efetuar a cobrança.

Em caso de dúvida procure o Procon ou um advogado da sua confiança.

E-mail: marcelomadeiro@gmail.com

A música de hoje é uma homenagem a banda brasileira que marcou o primeiro Rock in Rio, Paralamas do Sucesso!

Óculos

Os Paralamas do Sucesso

Se as meninas do Leblon
Não olham mais pra mim
(Eu uso óculos)
E volta e meia
Eu entro com meu carro pela contramão
(Eu tô sem óculos)
Se eu tô alegre
Eu ponho os óculos e vejo tudo bem
Mas se eu to triste eu tiro os óculos
Eu não vejo ninguém

Por que você não olha pra mim? Ô ô
Me diz o que é que eu tenho de mal ô ô
Por que você não olha pra mim?
Por trás dessa lente tem um cara legal
Oi Oi Oi Oi Oi

Eu decidi dizer que eu nunca fui o tal
Era mais fácil se eu tentasse
fazer charme de intelectual
Se eu te disser
Periga você não acreditar em mim
Eu não nasci de óculos
Eu não era assim

Por que você não olha pra mim? Ô ô
Me diz o que e que eu tenho de mal ô ô
Por que você não olha pra mim?
Por trás dessa lente tem um cara legal

Por que você não olha pra mim? Ô ô
Por que você diz sempre que não? Ô ô
Por que você não olha pra mim?
Por trás dessa lente também bate um coração

 

 

 

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