A Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU) orienta os comerciantes sobre o procedimento necessário para a retirada de mercadorias e equipamentos que forem apreendidos durante fiscalizações do órgão. O recolhimento é feito pelos fiscais ao ser constatado o descumprimento da legislação municipal.
O primeiro passo é o proprietário ir até a sede da SMCCU, no Departamento de Mercadorias Apreendidas (DMA), portando, em caso de pessoa física, originais e cópias dos documentos RG, CPF e comprovante de residência. Sendo pessoa jurídica, é necessário também anexar cópias atualizadas da Taxa de Localização e Funcionamento (TLF) e do Contrato Social.
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Além desses documentos, o comerciante deve cumprir alguns prazos para ter os materiais de volta. O limite máximo estipulado é de cinco dias úteis para requerer a liberação de alimentos não perecíveis ou equipamentos, como placas, mesas, cadeiras e carros de frutas, lanches ou churrasquinhos. O prazo diminui para 48 horas quando se tratam de alimentos perecíveis.
“Caso o dono dos alimentos não venha buscá-los dentro do prazo, a SMCCU realiza a doação deles a uma entidade filantrópica que cuide de crianças, idosos ou pessoas com necessidades especiais”, afirma o membro do DMA, Manoel Francisco dos Santos. Ainda segundo ele, para resgatar os materiais o proprietário deve pagar uma multa que varia de acordo com a atividade desenvolvida.
A SMCCU está localizada na Avenida Governador Afrânio Lages, nº 297, no bairro do Farol. Para mais informações, o Departamento de Mercadorias Apreendidas disponibiliza o telefone 3315-4751.
