Fiat Condenada por Propaganda Enganosa!!!

09/09/2013 08:49 - Direito do Consumidor
Por Marcelo Madeiro

Amigos, recentemente o STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou a FIAT Automóveis S/A ao pagamento de indenização por Propaganda Enganosa e gostaria de dividir com todos, pois essa tem sido uma pratica comum no nosso mercado de consumo.

De início vamos ao caso: a Fiat Automóveis em maio de 2006, lançou o Palio Fire 2007, meses depois, foi lançado outro Palio Fire 2007, com diversos itens alterados, sendo verificado que o modelo lançado em 2006 nunca foi produzido no ano seguinte.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (e me pergunto por que não o de Alagoas?), propôs ação coletiva de consumo contra a Fiat por pratica comercial abusiva e propaganda enganosa.

O Magistrado de primeiro grau entendeu que a Fiat não cometeu nenhum ilícito civil, sentença essa que foi reformada pelo Tribunal de Justiça Gaúcho, que ainda condenou ao pagamento por danos morais aos consumidores que adquiriram o automóvel em 2006.

Um detalhe importante é o fato do Palio Fire 2007, lançado e comercializado em 2006, nunca ter sido produzido no ano do modelo, o que de acordo com o TJRS, demonstra a abusividade na conduta e a propaganda enganosa.

No STJ o Relator foi o Ministro Sidnei Beneti, que, dentre vários argumentos, afirmou: “quanto à responsabilidade da Fiat, embora o fabricante não estivesse proibido de antecipar o lançamento de um modelo meses antes da virada do ano – pratica muito utilizada no país  - não se pode admitir que, após divulgar e comercializar o automóvel Palio Fire ano 2006, modelo 2007, a montadora simplesmente lançasse outro automóvel, com o mesmo nome, mas com alteração de itens... Isso nos leva a concluir ter ela oferecido, em 2006, um modelo 2007 que não viria a ser produzido neste ano, ferindo a fundada expectativa de consumo dos seus adquirentes”.

O posicionamento do Relator tem como fundamento a Boa Fé Objetiva: “Um dos principais aspectos da boa fé objetiva é seu efeito vinculante em relação à oferta e à publicidade que se veicula, de modo a proteger a legítima expectativa criada pela informação, quanto ao fornecimento de produtos ou serviços”.

No Código de Defesa do Consumidor a informação é um dos direitos essenciais o que torna a preservação uma busca constante.

Violações desse tipo devem ser fiscalizadas e reprimidas pelos orgãos competentes, como PROCON e Ministério Público.

Deixo o meu desejo de ver um dia o Ministério Público Alagoano brilhando com ações dessa natureza e que, ações como essa, não fiquem sob a responsabilidade dos MPs do Sul/Sudeste.

Em caso de dúvida procure o PROCON ou um advogado da sua confiança.

E-mail: marcelomadeiro@gmail.com

No último dia 05 de setembro foi o meu aniversário, por isso escolhi uma das minhas músicas prediletas, cantada pelo inigualável Gerônimo Santana.

É d'Oxum

Gerônimo

Nessa cidade todo mundo é d'Oxum
Homem, menino, menina, mulher
Toda gente irradia magia
Presente na água doce
Presente na água salgada
Presente na água doce
Presente na água salgada

E toda cidade brilha
Seja tenente ou filho de pescador
Ou importante desembargador
Se der presente é tudo uma coisa só
A força que mora n'água
Não faz distinção de cor
E toda cidade é d'Oxum
É d'Oxum
É d'Oxum
Eu vou navegar
Eu vou navegar nas ondas do mar
Eu vou navegar nas ondas do mar

Iá aguibá Oxum aurá olu adupé

http://letras.mus.br/geronimo/214177/

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