Você já prestou a atenção na frase “cobramos taxa de 10%” escrita em cardápios, e até mesmo, na entrada de alguns estabelecimentos? Pois é, a taxa cobrada gera diversas discussões, principalmente quando o dinheiro cobrado não é destinado ao garçom, o funcionário que presta o serviço de atendimento. Uma decisão publicada recentemente em favor de um trabalhador do setor de bares e restaurantes reacendeu a questão sobre trâmites do serviço.
O caso envolveu um garçom que, apesar de receber mensalmente R$ 1 mil de gorjeta, o valor fixado na carteira de trabalho era de apenas R$ 99,44. Apesar da polêmica, não existe uma regulamentação sobre o pagamento da taxa. Igualmente como ocorre em outros estados, o Sindicato dos Empregados de Bares, Restaurantes e Hotéis em Alagoas afirma que muito patrões não fazem o repasse da gorjeta e absorvem boa parte do direito do trabalhador.
José Reinaldo Correia, vice-presidente do Sindicato dos Empregados, afirma que em todas as regiões do estado são constantes as reclamações dos garçons sobre a irregularidade do pagamento da taxa. “Há patrões que recolhem os 10%, mas repassam isso para os funcionários. Outros que pagam apenas 2% e também têm outros que pagam os 10%, mas não querem colocar na carteira como direito trabalhista”, explicou.
Correia afirmou que existe em tramitação no Senado um Projeto de Lei para regulamentar as gorjetas para os garçons. O representante da categoria explicou que, até há uma mobilização por parte dos empresários para pagar integralmente os 10%, mas que esse valor não seja incluindo na carteira. “Nós não concordamos com isso porque o salário das pessoas que trabalham em bares, restaurantes e hotéis é muito baixo. Esse valor incluído nos direitos trabalhistas é forma de aumentar o salário e garantir um dinheiro melhor na aposentadoria”, assegurou.
O Projeto de Lei estabelece, entre outros aspectos, a natureza salarial das gorjetas e obriga os empregadores a destiná-las integralmente aos trabalhadores; define critérios de custeio e rateio dos 10%; fala dos deveres das empresas que cobrarem a taxa; e prevê pagamento de multa pelo empregador que descumprir a lei.
