Imobiliárias devem se submeter ao CDC!!!

24/08/2013 10:14 - Direito do Consumidor
Por Marcelo Madeiro

Amigos, o Código de Defesa do Consumidor foi criado em 1990 e trouxe grandes avanços na legislação, como a responsabilidade objetiva, inversão do ônus da prova, interpretação contratual pró-consumidor, enfim, diversas mudanças, que contribuíram para a modernização do Direito.

Sempre que os conflitos ocorrem e não conseguimos resolver de forma amigável a solução é leva-los ao Poder Judiciário e esperar que o Estado Juiz, decida quem tem razão.

Bom, no mês de maio de 2013 o Superior Tribunal de Justiça proferiu uma decisão que interessa a todos, principalmente quem possui imóveis para locação.

Há tempos era travada a discussão se as Corretoras Imobiliárias se submetiam ao CDC, o julgamento Recurso Especial 509.3041, oriundo do Paraná, acabou com quaisquer dúvidas acerca do caso.

No Paraná o proprietário de um imóvel queria fazer a locação do mesmo e assim auferir uma renda extra, para tanto fez uma pesquisa entre as corretoras e escolheu uma delas.

Após alguns meses a relação proprietário x corretora não foi das mais amigáveis o que levou ao ajuizamento de uma demanda, um dos argumentos de defesa da corretora era de que não se estava em uma relação de consumo, vez que, não existia o destinatário final que de acordo com o art. 2º do CDC é a definição de consumidor, vejamos:

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

A discussão girou no fato da Imobiliária afirmar que quando o proprietário do imóvel a procurou, não se trata de uma relação de consumo, haja vista que o destinatário final, nesse caso, será o terceiro que irá locar o bem.

Ocorre que, o STJ de forma sensata decidiu que quando o dono do bem procura a Corretora se forma um contrato de prestação de serviço e como tal é de consumo.

A professora Claudia Lima Marques de forma perfeita em seu livro Contratos no Código de Defesa do Consumidor, afirmou que:

“A jurisprudência destes 20 anos de CDC ensinou-me, porém, que esta situação de vulnerabilidade não é exceção, mas sim bastante comum, e que a relação entre o consumidor pessoa-física e leigo e a administradora de imóveis deve ser, sim, considerada uma relação de consumo, diretamente ou ao menos por equiparação, pois a destinação final do bem imóvel é suplantada pela fática, técnica, informacional e jurídica vulnerabilidade do proprietário”.

Temos que pensar que a atividade da imobiliária não se resume simplesmente a intermediação de negócios, em muitos casos o proprietário se aproveita do Know How que a empresa possui e coloca sob a sua responsabilidade a administração do seu patrimônio. Portanto não podemos pensar que em uma corretora temos somente uma intermediação de negócios.

O Ministro Relator, Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que:

“Portanto, sob qualquer ângulo que se examine a questão, parece evidente que o proprietário de imóvel que contrata imobiliária para administrar seus interesses é, de fato, destinatário final fático e também econômico do serviço prestado, revelando a sua inegável condição de consumidor”.

E arremata:

“Em consequência, somente circunstâncias muito peculiares e especiais seriam capazes de justificar o afastamento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor nesses casos, seja porque o contrato firmado é de adesão, seja porque é uma atividade complexa e especializada, seja porque os mercados se comportam de forma diferenciada e específica em cada lugar e período, tudo a presumir a vulnerabilidade do contratante”.

O caso tratado pelo STJ está no cotidiano de muitos leitores deste blog, logo devem saber que as corretoras devem seguir a regra do CDC e ainda, nesses casos a propaganda que é feita, com folders, material de rádio e televisão, bem como os anúncios em jornais, integram o contrato.

Desta forma, caro amigo, em caso de dúvida procure um advogado da sua confiança.

E-mail: marcelomadeiro@gmail.com

Hoje não vou indicar uma música simplesmente e sim um movimento chamado Playing For Change, que tem como objetivo mudar o mundo através da música assistam não irão se arrepender.

http://www.youtube.com/watch?v=nh7YyoDD138

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