O julgamento do pedido de denúncia, ofertada pelo Ministério Público Estadual (MPE/AL), contra o ex-prefeito de Rio Largo foi suspenso após o desembargador Kléver Loureiro pedir vistas. Toninho Lins é acusado pelos crimes descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, contratação irregular de servidores e não repasse do valor descontado dos funcionários da prefeitura para o INSS.
A discussão que resultou no pedido de vista foi levantada pelo desembargador Tutmés Airan, que afirmou que as provas apresentadas pelo Ministério Público não tem valor no processo, já que não foi feito um pedido de autorização de investigação ao Tribunal de Justiça.
Na sustentação da denúncia, o MP afirmou que o prefeito extrapolou o limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal ao substituir servidores comissionados por concursados. De acordo com MP, no ano de 2009 a prefeitura utilizou 64% da folha, quando o permitido por Lei é de 54%.
Para a defesa do ex-prefeito, há existem provas concretas que possam comprovar o crime contra a Lei de Responsabilidade Fiscal, apenas indícios apresentados pela acusação. “Para se comprar se existiu a irregularidade é preciso uma investigação minuciosa para saber se isso já não vinha de gestões passadas”, pontuou.
O relator do processo, o desembargador Fernando Tourinho acatou em parte o pedido de denúncia do Ministério Público Estadual (MPE/AL). Tourinho entendeu que o julgamento sobre denuncia sobre o não repasse do beneficio do INSS não é competência da corte estadual e determinou essa parte do processo fosse remedida para a Justiça Federal.
Os desembargadores José Carlos Malta Marques, Otávio Leão Praxedes e Pedro Augusto acompanharam o voto do relator.
