Por oito votos a seis, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu, durante sessão desta terça-feira (06), anular por suspeição o decreto de falência do Grupo João Lyra, proferido pelo juiz Marcelo Tadeu. O processo tem como relator o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador José Malta Marques.
A sessão para julgar a suspeição de Marcelo Tadeu foi iniciada em 02 de julho, mas acabou interrompida após o pedido de vistas do processo por James Magalhães. Os desembargadores já mostravam divergências sobre a decisão. Na ocasião, dois membros da Corte, Washington Luiz e Klever Loureiro, anteciparam o voto acompanhando o posicionamento de Malta Marques.
Para o relator do processo, Malta Marques, o decreto deveria ser anulado tendo em vista as diferenças pessoais entre Marcelo Tadeu e o empresário e deputado federal João Lyra, o que pode ter influenciando o decreto de falência. Os outros desembargadores afirmaram que o decreto do magistrado deixou uma interrogação pela forma célere que foi proferido.
O desembargador José Carlos Malta, acatou a ação de suspeição porque era nítida a divergência entre as partes, ou seja, entre João Lyra e Marcelo Tadeu. “Foram feitas várias matérias no âmbito local e nacional sobre essa questão, inclusive, apontando que o juiz havia recebido ameaças de morte do então deputado federal”.
Também seguiram o voto do relator, Alcides Gusmão, Sebastião Costa Filho, Paulo Lima, Otávio Leão Praxedes e Pedro Augusto
O desembargador Tutmés Airan divergiu do voto do relator, assim como Eduardo Andrade, James Magalhães e Celyrio Adamastor.
Elizabeth Carvalho, que acompanhou o voto do desembargador James Magalhães, em seu voto disse que a impressão é de que o deputado quer mandar no julgamento ou mesmo escolher quem vai apreciá-lo. “Ele que vá mandar na Câmara dos Deputados. Eu não posso ficar presa à letra da lei, quando vejo a situação social do Estado, diante de tantos protestos realizados. Por isso acompanho o voto do desembargador James Magalhães”.
Na sessão desta terça-feira, 06, os desembargadores Tutmés Airan, Klever Loureiro, James Magalhães, Elizabeth Carvalho, Celyrio Adamastor e Eduardo Andrade votaram pela rejeição da suspeição.
A polêmica envolvendo o decreto
A falência foi decidida no final de setembro do ano passado, mas virou uma guerra na justiça. Os advogados do Grupo João Lyra argumentam que o juiz convocado pelo Tribunal de Justiça, Marcelo Tadeu, tem problemas pessoais com o parlamentar e ele não poderia decretar a falência do grupo. A presidência do TJ decidiu, no ano passado, aceitar uma ação de suspeição movida contra o juiz.
Consultado, o Ministério Público Estadual diz que o magistrado agiu baseado na lei e que, por isso, não deve estar sob suspeição. Caso o TJ decida por acatar a recomendação, a falência das empresas fica valendo.
O Tribunal Regional do Trabalho proibiu o grupo de contratar pessoal até que pague a dívida com os atuais funcionários – que estão há seis meses sem receber - e os já demitidos. O Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação contra João Lyra e pede R$ 100 milhões de danos coletivos.
Na massa falida estão três usinas em Alagoas e duas Minas Gerais, uma empresa produtora de fertilizantes e adubos, uma concessionária de automóveis, a empresa de táxi aéreo Lub e o hospital São Vicente de Paulo.
A dívida acumulada supera R$ 1 bilhão e é resultado de empréstimos - que não foram pagos - com os bancos Calyon (Londres), Alcotra (Bélgica), Natixis (França) e Banco do Nordeste (Brasil).
