Atualizada às 21h41
Na última quinta-feira (1), a presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, o projeto de lei onde fica determinado que hospitais que integram a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) prestem o atendimento emergencial a mulheres vítimas de violência sexual. A lei foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (2) e passa a ser válida em 90 dias, até que seja regulamentada.
O projeto garante que a vítima tenha acesso à pílula do dia seguinte, procedimento este mencionado na lei como profilaxia da gravidez, e em caso de gravidez decorrente de violência, o acesso às informações sobre o direito ao aborto legal.
Alvo de críticas de entidades religiosas, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), líderes protestantes e organizações espíritas do Brasil se manifestaram contra o projeto.
O arcebispo de Maceió Dom Antônio Muniz comunga do mesmo posicionamento da CNBB, de que a pílula, ao impedir a gestação, já é considerada abortiva. “O meu parecer é o mesmo que foi apresentado pela CNBB. A pílula do dia seguinte é uma prática abortiva que facilita e estimula outras práticas e crimes contra a vida”, disse Dom Antônio.
Para Dom Antônio, o projeto apresentado pelo governo é paliativo e superficial. “É preciso combater as práticas de estupro com medidas eficientes e incentivar campanhas pela paz e a cultura da não violência. Hoje o projeto é favorável ao aborto, amanhã é à pena de morte. A vida é sempre penalizada”, afirmou.
Apesar da repercussão, os pontos apresentados pelo projeto já constam na norma técnica do Ministério da Saúde que foi atualizada no ano de 2012, e nos protocolos dos hospitais que atendem as mulheres vítimas de violência sexual.
Imprecisões técnicas
Para esclarecer pontos duvidosos no projeto de lei, o ministro da saúde Alexandre Padilha propôs que um novo texto seja redigido. Segundo ele, algumas imprecisões técnicas podem levar a uma interpretação equivocada no seu conteúdo e pôr em dúvida a extensão dos casos que devem ser abrangidos pela lei.
Em relação ao termo “profilaxia da gravidez”, Padilha justificou que a expressão não expressa “com clareza que se trata de uma diretriz para a administração de medicamentos voltados às vítimas de estupro."
Leia na íntegra a nota enviada pela CNBB
Ao reconhecer a importância e a necessidade da lei que garante o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual (Lei 12.845/2013), sancionada pela Presidente da República, nesta quinta-feira, 1º de agosto de 2013, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB lamenta profundamente que o Artigo 2º e os incisos IV e VII do Artigo 3º da referida lei não tenham sido vetados pela Presidente da República, conforme pedido de várias entidades.
A nova lei foi aprovada pelo Congresso com rápida tramitação, sem o adequado e necessário debate parlamentar e público, como o exige a natureza grave e complexa da matéria. Gerou-se, desta forma, imprecisão terminológica e conceitual em diversos dispositivos do texto, com riscos de má interpretação e implementação, conforme evidenciado por importantes juristas e médicos do Brasil.
A opção da Presidente pelo envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional, para reparar as imprecisões técnicas constantes na nova lei, dá razão ao pedido das entidades.
O Congresso Nacional tem, portanto, a responsabilidade de reparar os equívocos da Lei 12.845/2013 que, dependendo do modo como venha a ser interpretada, entre outras coisas, pode interferir no direito constitucional de objeção de consciência, inclusive no respeito incondicional à vida humana individual já existente e em desenvolvimento no útero materno, facilitando a prática do aborto.
