O que é ruim tem tudo para piorar, diz o ditado. Não bastasse o deputado estadual João Henrique Caldas e o Ministério Público Estadual estarem pisando nos calcanhares da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, agora é a vez do Movimento de Combate á Corrupção Eleitoral.

O responsável pelo MCCE em Alagoas, Fernando CPI, encaminhou um ofício ao Legislativo – tendo como base à Lei de Acesso a Informações Públicas -, solicitando a movimentação financeira do Poder referente a todo o ano de 2012 até julho deste ano.  Os dados pedidos são: Receita, despesa, custeio, valoro duodécimo recebido e a relação de todos os funcionários comissionados ou não, até a presente data.

Caso as respostas não sejam disponibilizadas em 20 dias, O MCCE vai entrar com um mandado de segurança. O ofício foi encaminhado ao presidente Fernando Toledo (PSDB).

Também foi encaminhado documento semelhante ao presidente da Assembleia solicitando que todos os deputados estaduais disponibilizem a relação de funcionários lotados em seus gabinetes com os nomes e os vencimentos.

A Lei de Acesso a Informações estabelece prazos para que sejam repassadas as informações ao solicitante. A resposta deve ser dada imediatamente, se estiver disponível, ou em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.

Parece que as vozes dos manifestantes que foram as ruas ainda ecoam por melhorias no serviço público e contra a corrupção.

A chapa está esquentando.

Abaixo, um resumo do que é a Lei de Acesso a Informações:

Acesso à Informação no Brasil

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - que dispõe que:

“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

A Constituição também tratou do acesso à informação pública no Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, cria mecanismos para tornar efetivo o direito previsto na Constituição.

Ao regulamentar esse direito, a Lei torna essencial o princípio de que o acesso é a regra, e o sigilo é a exceção, consolida e define o marco regulatório sobre o acesso à informação pública sob a guarda do Estado e estabelece procedimentos para que a Administração responda a pedidos de informação do cidadão.

A resposta a uma solicitação de acesso à informação pública requer metodologia, ou seja, é necessário processar o pedido e garantir ao requerente a entrega do dado. Para isso, a Lei de Acesso a Informações estipula:

- procedimentos, normas e prazos para o processamento dos pedidos de informação;
- a criação de um Serviço de Informações ao Cidadão em todos os órgãos e entidades do poder público;
- que órgãos e entidades públicas devem divulgar informações de interesse coletivo, sobretudo por meio da Internet, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista no texto legal;
- mecanismos de recurso em caso de negativa de acesso à informação.