Foi publicado ontem no Diário Oficial Eletrônico do TCE/AL (31.07.2013) o Parecer n. 1266/2013 da 1ª Procuradoria de Contas, proferido no processo de representação TC n. 005036/2013. A representação teve como origem denúncia formulada por empresa que indicou a existência de supostas irregularidades no edital do Pregão Eletrônico n. 15/2013. Esse certame tem como objeto a contratação de serviços especializados para operação, expansão e aprimoramento do Sistema Estadual de Identificação Civil, pela Secretaria Estadual de Defesa Social, utilizado para a impressão de carteiras de identidade.
No referido parecer foi constatado que, por não se tratar de bem ou serviço comum, de acordo com a Lei n. 10.520/2002 e com o Anexo III do Decreto Estadual n. 1.424/2003, não há possibilidade de utilizar o procedimento simplificado do pregão para a contratação almejada pela Secretaria.
Além disso, em relação ao edital do pregão, o Ministério Público de Contas assevera que, em princípio, empresa e sociedade estrangeira podem participar de licitações em território nacional, desde que autorizadas pelo órgão competente. Ademais, aduz ser obrigatória a aceitação, pela Administração, de certidão positiva de débito com efeito de negativa para fins de habilitação.
Ao final, o Ministério Público de Contas manifestou-se pela admissibilidade da denúncia, defendendo a concessão imediata da medida cautelar solicitada pela empresa para suspender o Pregão n. 15/2003 da Secretaria de Estado e Defesa Social na fase em que se encontre. O processo está concluso para análise da medida cautelar pelo Conselheiro Luiz Eustáquio Toledo, relator do processo no Tribunal de Contas.
MP de contas defende suspensão de pregão eletrônico da Defesa Social
01/08/2013, 09:53 - Maceió
Por Assessoria
Comentários
Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.
Carregando comentários..