PLANO DE SAÚDE NEGA ATENDIMENTO E STJ AUMENTA A CONDENAÇÃO!!!

30/07/2013 13:38 - Direito do Consumidor
Por Marcelo Madeiro

Amigos, recebi uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que majorou uma condenação de indenização por Danos Morais a um usuário do Plano de Saúde Amil.

A consumidora foi internada de emergência, porém o procedimento cirúrgico não foi autorizado pelo Plano de Saúde, sob a alegação de que a usuária ainda estava no prazo de carência.

Os gastos hospitalares não foram adimplidos o que ocasionou diversos transtornos à paciente. 

Diante da negativa, procurou a justiça pedindo uma indenização por Danos Morais e Materiais.

Analisando a sentença, o magistrado foi muito feliz ao afirmar que: “o prazo de carência previsto em contrato de plano de saúde não pode prevalecer quanto se trata de procedimento cirúrgico de emergência, pois passa a ser abusivo e contraria o sistema de proteção ao consumidor”.

O processo correu na Justiça do Distrito Federal, a empresa recorreu da sentença e o Tribunal de Justiça manteve a decisão, a empresa apresentou Recurso Especial o que remeteu o processo à análise do STJ.

No STJ o processo foi distribuído para o ministro Raul Araújo, que em seu voto considerou o valor fixado inicialmente, R$ 3.000,00 (três mil reais), como irrisório, o que autoriza o Tribunal a alterar a decisão, mesmo sem recurso da parte, no caso da consumidora, vejamos: “impõe-se a condenação em montante indenizatório que atenda aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de evitar o indesejado enriquecimento ilícito do autor, sem, contudo, ignorar o caráter preventivo e repressivo inerente ao instituto da responsabilidade civil”. 

Com a nova decisão o valor do Dano Moral foi majorado para R$ 8.000,00 (oito mil reais), além da obrigação de efetuar o pagamento do procedimento, com a declaração de nulidade da Clausula Contratual.

O que o STJ analisou e, nesse caso, foi muito feliz, foi o fato da usuária estar no período de carência, porém certos itens não lhe podem ser negados, pois envolve o Direito à Vida, devendo o Plano de Saúde arcar com os procedimentos emergenciais.

O Direito do Consumidor consolidou no ordenamento a Teoria do Risco, que se aplica nitidamente ao caso, da mesma forma que esse paciente dentro do período de carência precisou utilizar do serviço emergencial diversos outros usuários não precisaram, portanto a empresa ao firmar o presente contrato assume o risco de ocorrer situações como a presente.

Desta forma, a decisão foi muito boa para o Consumidor.

Em caso de dúvida, procure o PROCON ou um advogado da sua confiança.

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A música de hoje é de Alceu Valença e posso afirmar que é das minhas preferidas.

Girassol
Alceu Valença

Mar e Sol
Gira, gira, gira
Gira, gira, gira, gira, girassol

Um girassol nos teus cabelos
Batom vermelho, girassol
Morena flor do desejo
Ah, teu cheiro em meu lençol!!!

Desço pra rua, sinto saudade
Gata selvagem, sou caçador
Morena flor do desejo
Ah, teu cheiro matador!!!

Mar e Sol
Gira, gira, gira
Gira, gira, gira, gira, girassol

Mar e Sol
Gira, gira, gira
Gira, gira, gira, gira, girassol

http://letras.mus.br/alceu-valenca/44011/

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