Garantia Legal, Contratual e Estendida, entenda!

24/07/2013 08:17 - Direito do Consumidor
Por Marcelo Madeiro

Amigos, na semana passada ouvi uma entrevista muito contundente da Dra. Eleny Stutz, que faz parte da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da OAB/AL, tratando da Garantia Legal, Contratual e Estendida, como é um tema recorrente na vida do Consumidor a convidei para escrever o texto de hoje em conjunto.

Ao realizar uma compra de algum bem durável, como eletrodomésticos e telefones celulares, por exemplo, é comum o vendedor ofertar uma espécie de garantia extra. O CDC tratou de forma bem objetiva sobre as formas de garantia e sua aplicação.

A primeira forma de garantia prevista na norma consumerista é a Garantia chamada de Legal, descrita no art. 24 do código, vejamos:

Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

Esta garantia é inderrogável, sem possibilidade de exclusão, o fornecedor ao firmar o contrato já possui essa obrigação, independente de contrato.

A título de esclarecimento quanto o artigo descreve que a Garantia é para “adequação do produto ou serviço...”, quer dizer que é para o fim que se destina o bem, para que não cause danos ao consumidor, estamos tratando de durabilidade e desempenho.

No art. 50, temos a seguinte descrição da Garantia Contratual:

 Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

Na realidade a garantia contratual não é obrigatória, porém, uma vez oferecida ao consumidor o fornecedor tem o dever de cumprir. Ademais o termo deve ser preenchido por escrito e entregue uma via ao cliente.

Imperioso destacar que, a não entrega dos termos da garantia poderá tipificar crime, nos moldes do art. 74 do CDC, diante da possibilidade de ser enquadrado como crime de perigo.

A Garantia Estendida é uma espécie de Garantia Contratual e foi regulamentada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) que tem por objetivo complementar a garantia do produto ou estender, estamos diante de duas situações, uma que agrega coberturas à garantia vigente e outra que amplia o tempo de garantia ofertada pelo fabricante.

O mercado, em regra, oferece a garantia de extensão que é aquela que amplia período de cobertura fornecida pelo fornecedor. De acordo com a Susep (Superintendência de Seguros Privados), desde janeiro de 2008 os brasileiros gastaram quase R$ 2,1 bilhões em planos de garantia estendida, enquanto os sinistros (quebras de aparelhos) no período somaram "apenas" menos de 10% de ocorrências.

Apenas esclarecendo que a Garantia Estendida não pode ser condicionada ao Consumidor, até porque, estaríamos diante de uma Venda Casada, o que é vedado pelo CDC.

Em caso de dúvida procure o PROCON ou um advogado da sua confiança.

Twitter: @MarceloMadeiro

Email: marcelomadeiro@gmail.com

Facebook: Marcelo Madeiro

A musica de hoje é do Jota Quest.

 

O Que Eu Também Não Entendo
Jota Quest

Essa não é mais uma carta de amor
São pensamentos soltos
Traduzidos em palavras
Pra que você possa entender
O que eu também não entendo

Amar não é ter que ter
Sempre certeza
É aceitar que ninguém
É perfeito pra ninguém
É poder ser você mesmo
E não precisar fingir
É tentar esquecer
E não conseguir fugir, fugir

Já pensei em te largar
Já olhei tantas vezes pro lado
Mas quando penso em alguém
É por você que fecho os olhos
Sei que nunca fui perfeito
Mas com você eu posso ser
Até eu mesmo
Que você vai entender

Posso brincar de descobrir
Desenho em nuvens
Posso contar meus pesadelos
E até minhas coisas fúteis
Posso tirar a tua roupa
Posso fazer o que eu quiser
Posso perder o juízo
Mas com você
Eu tô tranquilo, tranquilo

Agora o que vamos fazer
Eu também não sei
Afinal, será que amar
É mesmo tudo?
Se isso não é amor
O que mais pode ser?
Tô aprendendo também

Já pensei em te largar
Já olhei tantas vezes pro lado
Mas quando penso em alguém
É por você que fecho os olhos
Sei que nunca fui perfeito
Mas com você eu posso ser
Até eu mesmo
Que você vai entender

Posso brincar de descobrir
Desenho em nuvens
Posso contar meus pesadelos
E até minhas coisas fúteis
Posso tirar a tua roupa
Posso fazer o que eu quiser
Posso perder o juízo
Mas com você
Eu tô tranquilo, tranquilo

Agora o que vamos fazer?
Eu também não sei!
Afinal, será que amar
É mesmo tudo?
Se isso não é amor
O que mais pode ser?
Estou aprendendo também

http://letras.mus.br/jota-quest/46693/

Comentários

Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.

Carregando..