Diante do fato segundo o qual a matéria “Doador de campanha de Marcelo Victor recebe com irmãos e esposa mais de R$ 600 mil em um ano”, publicada pelo “site” de notícias Cada Minuto, encontrar-se eivada de ilações, solicito democraticamente a publicação de minhas considerações, com o justo e necessário destaque para o estabelecimento do contraditório, fundamental na prática jornalística:
a)Em primeiro lugar, o instituto da doação oficial é algo absolutamente legal e compatível com as regras eleitorais vigentes;
b)Antes de ter tomado a iniciativa de oficializar a doação de R$ 9 mil a minha campanha à reeleição, em 2010, o Darlan Cavalcante Neves já possuía longa história de trabalho político com o nosso grupo, sendo ainda servidor remanescente;
c)Na condição de servidores de confiança, Darlan e as demais pessoas citadas foram por mim indicadas para ocupar as funções previstas em lei no Poder Legislativo. Trabalham e recebem vencimentos compatíveis com os cargos legalmente existentes, inexistindo, portanto, qualquer reparo a fazer nessa relação;
d)Como funcionário experiente e de minha confiança, deleguei a Darlan o papel de gerenciar administrativamente as necessidades logísticas de meu gabinete, em razão de minhas ocupações parlamentares. Tal ato também está amparado em lei. Nesse caso, a ilação sobre “o poder de Darlan”, sofre da falta de alguma sustentação, na medida em que o próprio ato se refere à delegação por mim estabelecida. Assim como padece da falta de elementos a inferência de que sou “dono da chave de cofre” da Casa de Tavares Bastos. Exerço apenas a função de 2º secretário de uma Mesa Diretora que toma decisões colegiadas.
Marcelo Victor,
Deputado Estadual