Vendeu sem ter no Estoque e Agora???

16/07/2013 16:41 - Direito do Consumidor
Por Marcelo Madeiro

Amigos, hoje vamos tratar da venda de produtos que não existem no estoque da loja, ocorre principalmente nos sites.

Infelizmente vamos tratar de uma pratica que está se tornando corriqueira, segundo dados do PROCON, vejamos: o consumidor se dirige a alguma loja ou acessa algum site da internet e decide comprar a mercadoria; a empresa aceita a compra informando o prazo de entrega e condições de pagamento, de imediato é feito o pagamento.

O problema começa quando a mercadoria não é entregue no prazo contratado, o consumidor entra em contato, algumas com o objetivo de ganhar tempo reagendam a entrega e outras já informam que não possuem mais em estoque, fazendo com que a venda seja cancelada, ocorre que o cancelamento nunca é rápido o que acaba gerando diversos transtornos.

O interessante é que muitos sites não devolvem o valor que foi pago e sim oferecem um “vale compras”, para ser utilizado no próprio site, o que por si só é um absurdo, até porque o consumidor adquiriu e pagou se não vai levar o produto, o valor deve ser devolvido nas mesmas condições e forma de pagamento.

Imperioso destacar que, a mercadoria deve ser entregue na forma e prazo contratado, nem mais, nem menos, caso a compra seja feita pela internet, ou fora do estabelecimento comercial deve ser respeitado o prazo de 07 dias para a desistência da negociação.

A compra em um estabelecimento ou em um site que é uma loja virtual deve ser feita com o controle do seu estoque, não adianta vender e depois apurar se está disponível.

Não tenho dúvidas que, vender sem ter a disposição a mercadoria implica em crime de estelionato ou apropriação indébita, haja vista que, devemos vender o que temos e não fazer tal suposição.

O consumidor não é obrigado a aceitar a forma de ressarcimento proposto pela empresa, caberá a ele decidir se aceita ou não, porém entre as opções deve constar a devolução dos valores.

Aconselho ao amigo consumidor que passar por problemas como esses em procurar a DECON (Delegacia do Consumidor) e o próprio PROCON para fazer a denúncia, nada impede que seja requerido um ressarcimento por Danos Materiais e quem sabe Morais.

Em caso de dúvida procure o PROCON ou um advogado da sua confiança.

Twitter: @MarceloMadeiro

E-Mail: marcelomadeiro@gmail.com

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A música de hoje é da amiga e também especialista em Direito do Consumidor Aline Gomes.

Olha

Roberto Carlos

Olha, você tem todas as coisas
Que um dia eu sonhei pra mim
A cabeça cheia de problemas
Não me importo, eu gosto mesmo assim

Tem os olhos cheios de esperança
De uma cor que mais ninguém possui
Me traz meu passado e as lembranças
Coisas que eu quis ser e não fui

Olha, você vive tão distante
Muito além do que eu posso ter
E eu que sempre fui tão inconstante
Te juro, meu amor, agora é pra valer

Olha, vem comigo aonde eu for
Seja minha amante e meu amor
Vem seguir comigo o meu caminho
E viver a vida só de amor

Olha, você vive tão distante
Muito além do que eu posso ter
E eu que sempre fui tão inconstante
Te juro, meu amor, agora é pra valer

Olha, vem comigo aonde eu for
Seja minha amante e meu amor
Vem seguir comigo o meu caminho
E viver a vida só de amor

(Olha, vem comigo, vem comigo aonde eu for
Seja minha amada, minha amante, meu amor)

http://letras.mus.br/roberto-carlos/48655/

 

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