O Diário Oficial do Estado publicou, nesta terça-feira (09/07), a sanção do governador Teotônio Vilela Filho à LEI Nº 7.508, DE 5 DE JULHO DE 2013, de autoria da deputada estadual Thaíse Guedes (PSC/AL),  que TORNA OBRIGATÓRIA DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRAS ADAPTADAS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

A Lei determina que os estabelecimentos de ensino das redes públicas e privadas ficam obrigados a disponibilizar cadeiras adaptadas para alunos portadores de defi ciência física ou mobilidade reduzida, e que os estabelecimentos que se enquadram na obrigatoriedade deste artigo são os de ensino fundamental, médio, superior e também, os cursos de extensão.

A nova legislação determina ainda que as cadeiras serão adequadas aos padrões e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

A fiscalização da aplicação da Lei será exercida pela  Secretaria de Estado da Educação e do Esporte  e a regulamentação por parte do Poder Executivo deverá ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua publicação.

Para a deputada Thaíse Guedes, autora do Projeto de Lei, resgate-se uma grande dívida do poder público com o estudante, já que a Lei de Diretrizes e Bases da Edcucação (LDB) não regulamentava esse tipo de situação. “Agora estamos dando condições para que o estudante com dificuldade de locomoção tenha acesso à sala de aula como qualquer outro colega. Fico muito feliz que esse sonho tenha se tornado realidade” , disse a parlamentar.