O Estado de Alagoas não pode ser réu dos processos referentes à cobrança de pagamento de reajustes salariais de 102,95%, relativos ao período de 1994 a 2007. O processo, movido por servidores da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), foram julgados ilegítimos pela maioria do pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

O imbróglio começou em 1994, quando o governo federal instituiu, através de uma norma, um aumento de 102,95% para os servidores públicos federais. Na época, a norma federal foi adotada pela ALE para aumentar salários de deputados e de determinados servidores; em 2007, o reajuste foi estendido a todos os outros funcionários da Assembleia..

O caso foi parar no Tribunal de Justiça de Alagoas, porque esses servidores que receberam o reajuste apenas 13 anos após o primeiro aumento vinculado à norma federal, impetraram um mandado de segurança. O dispositivo legal colocava o Estado de Alagoas como réu, cobrando o pagamento da diferença salarial retroativa de 1994 a 2007. A Procuradoria-Geral do Estado defendeu que fosse ponderada a autonomia financeira da ALE, o que foi considerado pelo pleno do TJ/AL em expressiva maioria.

 “Vejo que existe a preliminar de ilegitimidade passiva, pois o Executivo repassa o duodécimo para a instituição. Pela força da autonomia financeira, a ALE pode usar sua verba para efetuar esses pagamentos”, justificou o desembargador Tutmés Airan.