O governador Teotonio Vilela Filho assinou um decreto que proíbe a venda e a permissão de consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos em Alagoas. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (10).Estabelecimentos que descumprirem a determinação podem ser multados em até R$ 2 mil.
O decreto regulamenta a Lei Estadual nº 7.329, de 5 de janeiro de 2012, que proíbe vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos.
Para que o decreto seja cumprido, os estabelecimentos comerciais deverão fixar cartazes sobre a proibição da venda dos produtos, bem como advertir expressamente os freqüentadores dos estabelecimentos sobre a proibição, bem como das suas conseqüências.
“Os estabelecimentos que operem no sistema de autosserviço, tais como supermercados, lojas de conveniências, padarias e similares, deverão dispor as bebidas alcoólicas em locais ou estandes especí?cos, separados dos que contenham outros produtos, a?xando nos respectivos espaços o aviso sobre a determinação da Lei Estadual”, determina o decreto.
Já os empresários deverão exigir documento de identidade dos freqüentadores de bares, restaurantes, boates e outros locais onde seja comercializada bebida alcoólica para evitar penalidades.
O Procon e a Secretaria Estadual de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária Estadual serão os órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento da Lei e quando necessário, a Polícia Militar irá intervir nas fiscalizações.
Os estabelecimentos que descumprirem a lei poderão ser multados, sofrer interdição e ter a cassação da e?cácia da inscrição do cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Cada infração cometida terá multa que vai variar de R$ 100 a R$ 2000 Unidades Padrão Fiscais do Estado de Alagoas.
