A edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (09) traz publicado a aprovação de um projeto de lei que obriga escolas públicas e particulares a disponibilizarem cadeiras adaptadas para alunos portadores de deficiência física. O projeto da Assembleia Legislativa foi vetado em partes pelo governador Teotonio Vilela.

O veto diz respeito ao parágrafo único que diz que o número de cadeiras adaptadas aos alunos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida deve ser, no mínimo, igual ao número de alunos matriculados em cada sala.

Na redação, o governador afirma que “Esta proposição cria ônus financeiro desproporcional e excessivo ao Poder Público e à iniciativa privada, pois o universo de alunos com deficiência ou mobilidade reduzida é sabidamente inferior ao total de matriculados, situação esta que colide com os princípios constitucionais supramencionados”.

Desta forma, ficou estabelecido que as escolas de ensino fundamental, médio, superior e também, os cursos de extensão devem oferecer cadeiras especiais, seguindo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

A Secretaria Estadual de Educação e Esporte (SEE) ficará responsável por fiscalizar se os estabelecimentos de ensino estão cumprido a determinação. Nos próximos 60 dias o Poder executivo irá regulamentar a lei.