Coca-Cola Condenada por Alterar a Embalagem!!!

18/06/2013 06:49 - Direito do Consumidor
Por Marcelo Madeiro

Amigos, em outros posts alertamos que as empresas estão utilizando formas de ludibriar o consumidor e uma delas é diminuindo a quantidade do produto, como os biscoitos que estavam reduzindo de 300g para 250g, porem o preço é mantido.

A Coca-Cola fez essa pratica, ao reduzir de 600ml para 500ml o Procon de Minas Gerais, sede da empresa, aplicou uma multa de quase R$ 460 mil, que foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça, o que demonstra um avanço na fiscalização de tais praticas.

As empresas utilizam de tais praticas com o intuito de maquiar os produtos e obterem ganhos com a redução do custo da embalagem e diminuição dos produtos. Qualquer alteração no produto deve ser devidamente informada ao consumidor de forma ampla e irrestrita, que não foi o caso.

O ministro relator do caso foi o Alagoano Humberto Martins, que fez a seguinte afirmação:

"Fala-se, aqui, de produtos altamente conhecidos - Coca-Cola, Fanta, Sprite e Kuat - , em relação aos quais o consumidor já desenvolveu o hábito de guiar-se mais pela marca e menos pelos detalhes do rótulo. Exatamente por isso, o fornecedor deveria ter zelado, preventivamente, para que a informação sobre a redução de volume fosse deveras ostensiva, clara e precisa, preservando, assim, a confiança do consumidor".

Em sua defesa a empresa alegou que seguia a determinação do Ministério da Justiça, alegando ainda que reduziu o preço de forma proporcional.

Os argumentos apresentados foram descartados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e STJ, o consumidor está acostumado a identificar os produtos pelas embalagens e como não houve mudanças significativas tais atos devem ser reprimidos. O direito a informação continuará sendo um dos mais privilegiados no CDC.

O relator Humberto Martins seguiu o entendimento mineiro. "A informação não só foi insuficiente para alertar o consumidor, como também foi mantido o antigo tamanho, a forma e o rótulo do recipiente, o que impossibilitou ou dificultou ao consumidor perceber a redução de volume do produto vendido há anos no mercado".

E arremata: "De mais a mais, não é suficiente oferecer a informação. É preciso saber transmiti-la, porque mesmo a informação completa e verdadeira pode vir a apresentar deficiência na forma como é exteriorizada ou recebida pelo consumidor".

Por fim, fica evidente que tais atos devem ser reprimidos de modo exemplar. Os órgãos de proteção ao consumidor, como PROCON e Ministério Público Estadual, devem fiscalizar cada vez mais as empresas identificando e aplicando as sanções da lei.

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A música de hoje é de Flávio José.

Tareco e Mariola
Flávio José

Eu não preciso de você
O mundo é grande e o destino me espera
Não é você quem vai me dar na primavera
As flores lindas que eu sonhei no meu verão
Eu não preciso de você
Já fiz de tudo pra mudar meu endereço
Já revirei a minha vida pelo avesso
Juro por Deus não encontrei você mais não
Cartas na mesa
O jogador conhece o jogo pela regra
Não sabes tu eu já tirei leite de pedra
Só pra te ver sorrir pra mim não chorar
Você foi longe
Me machucando provocou a minha ira
Só que eu nasci entre o velame e a macambira
Quem é você pra derramar meu mungunzá
Eu me criei
Ouvindo o toque do martelo na poeira
Ninguem melhor que mestre Osvaldo na madeira
Com sua arte criou muito mais de dez
Eu me criei
Matando a fome com tareco e mariola
fazendo versos dedilhados na viola
Por entre os becos do meu velho Vassoural.

http://letras.mus.br/flavio-jose/46008/

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