Cobrança Indevida, Lidera a Lista de Reclamações da Anatel!

03/06/2013 19:42 - Direito do Consumidor
Por Marcelo Madeiro

Amigos, hoje trataremos de um dos maiores problemas enfrentados pelos consumidores, qual seja: a cobrança indevida.

Alguns conceitos devem ser explicados para levar um melhor entendimento dos direitos que nós/consumidores temos, pois o entendimento errôneo pode levar a expectativas demasiadas e sem fundamentação.

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) divulgou que, dentre inúmeras reclamações que recebe a cobrança indevida encabeça a lista.

Os dados apontam que das 111.154 ligações para reclamações relativa a telefonia móvel, cerca de 39,54% tratavam de cobrança (43.953); as demais diziam respeito a Serviços Adicionais (10.082); Reparo (7.785); Planos de Serviço (6.490); Cancelamento (6.349); Atendimento (5.733); Habilitação (5.449); Bloqueio (5.048); Cartão Pré-pago (3.601); Promoções (3.471); e Demais Motivos (13.240).

A cobrança indevida está no topo das reclamações, porém é muito comum o consumidor acreditar que se a cobrança foi indevida tem direito a devolução do valor em dobro. O que não é verdade!

A legislação garante que aquele que for cobrado de forma indevida e pagar, observem bem o termo PAGAR, terá direito a devolução em dobro do indébito, ou seja, do que foi cobrado de forma indevida.

Caso dentro da cobrança existam valores cobrados de forma correta esses deverão ser excluídos da conta. Vejamos o parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

O parágrafo único foi bem claro, devolução em dobro do que pagou em excesso. Logo amigo consumidor, não será a cobrança indevida que lhe dará o direito a receber em dobro e sim o pagamento do valor erroneamente cobrado, caso não tenha sido adimplido a empresa deverá emitir uma nova fatura, com um novo prazo para que seja devidamente pago, sem a aplicação de nenhuma penalidade.

Muitas vezes o consumidor é cobrado de forma indevida em R$ 1,00 ou 2,00 e as empresas não ajustam, contando com o fato do consumidor não contestar esses valores no PROCON ou na Justiça. Na maioria das vezes, o próprio consumidor ignora tais valores e pensa “não vou brigar por esse valor”.

Alguns magistrados quando se deparam com uma causa que questiona tais valores acabam arquivando devido ao valor ser pequeno ou não dedicando a atenção devida ao caso.

Pois bem, acredito que em uma relação de consumo a cobrança de qualquer valor de forma indevida deve ser tratado com rigor, o consumidor sempre estará em uma situação vulnerável nessa relação, logo qualquer atitude que possa alterar essa relação deve ser combatida. Devemos olhar a coletividade, o que isso representa considerando o todo.

O Ministério Público pode atuar de forma ativa e decisiva nesses casos, pois uma ação coletiva ajudaria a combater e evitar tais problemas.

Portanto, utilizo o espaço de hoje para alertar ao leitor que sempre exerça o seu direito e aos operadores do Direito que estejam prontos a se dedicarem a todas as causas.

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A música de hoje foi escolhida por Marlene lá de Jacaré dos Homens/AL, que faz a melhor Carne do Sol do Sertão Alagoano, junto com suas filhas Jú e Tati, que pediu uma música de Luiz Gonzaga.

O Cheiro da Carolina

Luiz Gonzaga

Carolina foi pro samba
Carolina
Pra dançá o xenhenhém
Carolina
Todo mundo é caidinho
Carolina
Pelo cheiro que ela tem
Carolina
Hum, hum, hum
Carolina, hum, hum, hum
Carolina, hum, hum, hum
Carolina
Pelo cheiro que ela tem
Carolina

Gente que nunca dançou
Carolina
Nesse dia quis dançá
Carolina
Só por causa do cheirinho
Carolina
Todo mundo tava lá
Carolina
Hum, hum, hum
Carolina, hum, hum, hum
Carolina, hum, hum, hum
Carolina
Todo mundo tava lá
Carolina

Foi chegando o Delegado
Pra oiá os que dançava
Carolina
O Xerife entrou na dança
Carolina
E no fim também cheirava
Carolina
Hum, hum, hum
Carolina, hum, hum, hum
Carolina, hum, hum, hum
Carolina
E no fim também cheirava
Carolina

Falando:
Aí chegou dono da casa
O dono da casa chegou com a mulesta
Chamou atenção de D. Carolina e:
- D. Carolina venha cá. O povo anda falando aí que a senhora tem um cheiro diferente, é verdade?
- Moço, sei disso não, é invenção do povo.
- Ah, é invenção do povo, não é?
- É sim senhor
- Então dá licença
Hum, hum, hum
Carolina, hum, hum, hum
Carolina

Eu quisera está por lá
Carolina
Pra dançar contigo o xote
Carolina
Pra também dá um cheirinho
Carolina
E fungar no teu cangote
Carolina
Hum, hum, hum
Carolina, hum, hum, hum
Carolina, hum, hum, hum
Carolina
E fungá no teu cangote
Carolina

Lá, lá, lá, lá, lá, lá, lá...

http://letras.mus.br/luiz-gonzaga/682870/

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