Novas Regras do Comércio Eletrônico!

14/05/2013 08:44 - Direito do Consumidor
Por Marcelo Madeiro

 

Amigos, vamos falar sobre o Decreto Federal 7.962/2013, o qual regulamenta o comércio eletrônico no Brasil, essa medida faz parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania.

A norma é fruto do mercado de consumo e acabou sendo uma exigência do próprio consumidor, que em muitos casos eram vítimas da má prestação de serviço e quando procuravam o PROCON ou a Justiça não conseguiam uma solução dos seus problema.

O comércio virtual há muito se desenvolve e o Direito demorou a acompanhar essa evolução. De inicio, os doutrinadores estavam empenhados em regulamentar o comércio virtual dentro do CDC, sendo esse um dos pontos fundamentais da sua reforma, com a publicação do Decreto tais argumentos caem por terra.

O Decreto veio para somar, para impor as empresas/fornecedores obrigações e informações antes omitidas, porém importantes aos consumidores, vejamos:

1 – Informar o CNPJ ou CPF e o endereço físico no próprio site;

2 – Serviço de Atendimento ao Consumidor eficiente, para que as dúvidas sobre o produto, ou condições de pagamento sejam tiradas;

3 – Processo de devolução e reembolso das compras;

4 – As informações sobre a negociação devem ser claras: preço, forma de pagamento e prazo de entrega.

5 – As especificações do produto devem ser descritas, tais como, risco à saúde, segurança dos consumidores, forma de utilização, dentre outras.

O Direito de arrependimento já previsto no CDC, no art. 49, continua preservado, portanto o consumidor pode desistir da compra, feita fora do estabelecimento comercial no prazo de 07 dias.

Dentre os pontos normatizados pelo Decreto, destacamos o que trata das compras coletivas; agora as empresas possuem a obrigatoriedade de informar o mínimo de vendas necessárias para efetivar os benefícios, bem como o site assume a responsabilidade solidária em caso de má prestação do serviço, ou seja, se a empresa não cumprir com o que fora ofertado o site também será responsabilizado.

As empresas que não cumprirem essas regras podem ser punidas com: multas, apreensão dos produtos, cassação do registro e da licença do estabelecimento, interdição total ou parcial da atividade, dentre outras.

O decreto não substitui o nosso CDC, mas auxilia na relação fornecedor/consumidor, proporcionando uma maior interação entre as partes, antes o cliente tinha facilidade para adquirir o produto e não tinha para reclamar, agora essa situação tende a se equalizar.

Sempre defendi que não devemos alterar ou reformar o CDC e esse posicionamento está reforçado com a edição do Decreto, visto que um dos maiores argumentos era a falta de regulamentação do comércio eletrônico o que foi suprido.

Em caso de Dúvida procure o Procon ou um advogado da sua confiança.

Twitter: @MarceloMadeiro

E-mail: marcelomadeiro@gmail.com

Facebook: Marcelo Madeiro

A música de hoje é uma regravação feita por Jorge e Matheus sugerida pela amiga Adriana Mangabeira Wanderley.

Cartaz

Jorge e Mateus

Laaaá ai ai ai ai ai ai ai ai
ai ai ai ai ai ai ai ai ai ai
Laaaá ai ai ai ai ai ai ai ai
ai ai ai ai ai ai ai ai ai ai...

Eu sonhei com você
Eu quero me deitar
Numa tarde assim, namorar
Entre o azul do céu
E o verde do mar
Tanta coisa ainda há...

Amanhã tudo pode acontecer
Hoje a nossa vida é pequena
Amanhã tudo pode anoitecer
Se você vem comigo
Eu não choro mais...

O que eu quero dizer
O teu sorriso atrai
Entre as coisas mais lindas
Você me dá prazer
Você me dá cartaz
E tudo que eu preciso...

Amanhã tudo pode acontecer
Hoje a nossa vida é pequena
Amanhã tudo pode anoitecer
Se você vem comigo
Eu não choro mais...

Cai o azul do céu
Sobre o verde do mar
Tanta coisa ainda há lá
Você me dá prazer
Você me dá cartaz
Se você vem comigo
Eu não choro mais...

Iaaaá iá iá iá iá iá iá iá
iá iá iá iá iá iá iá iá iá
Iaaaá iá iá iá iá iá iá iá
iá iá iá iá iá iá iá iá iá...

O que eu quero dizer
O teu sorriso atrai
Entre as coisas mais lindas
Você me dá prazer
Você me dá cartaz
E tudo que eu preciso...

Amanhã tudo pode acontecer
Hoje a nossa vida é pequena
Amanhã tudo pode anoitecer
Se você vem comigo
Eu não choro mais...

Cai o azul do céu
Sobre o verde do mar
Tanta coisa ainda há lá
Você me dá prazer
Você me dá cartaz
Se você vem comigo
Eu não choro mais...

Laaaá iá iá iá iá iá iá iá
iá iá iá iá iá iá iá iá iá
Iaaaá iá iá iá iá iá iá iá
iá iá iá iá iá iá iá iá iá...

Se você vem comigo
Eu não choro
Se você vem comigo
Eu não choro
Se você vem comigo
Eu não choro
Mais!....(2x)

Se você vem comigo
Eu não choro
Se você vem comigo
Eu não choro
Se você vem comigo
Eu não choro...

Laaaá iá iá iá iá iá iá iá
iá iá iá iá iá iá iá iá iá
Laaaá iá iá iá iá iá iá iá
iá iá iá iá iá iá iá iá iá
Laaaá iá iá iá iá iá iá iá
iá iá iá iá iá iá iá iá iá...

http://letras.mus.br/jorge-mateus/833961/

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