Dados divulgados pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) mostram que em março deste ano o número de donas de casa de família de baixa renda filiadas à Previdência Social em Alagaos chegou a 8.813. No país esse número é de 398.326. Os estados com os maiores registros de donas de casa de família de baixa renda que se tornaram seguradas da Previdência Social estão Minas Gerais (70.435), São Paulo (65.988), Rio de Janeiro (42.072), Bahia (28.717) e Rio Grande do Sul (28.149).
Para aumentar ainda mais a formalização, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm intensificado ações de divulgação da medida por meio do Programa de Educação Previdenciária (PEP). O objetivo é orientar as pessoas para que elas percebam que agora têm uma forma mais barata e adequada à sua realidade para ser protegida pela Previdencia. A meta do Governo é atingir 1 milhão de formalizações de donas de casa de baixa renda até 2015.
Inscrição- Qualquer pessoa sem renda própria que realize o trabalho doméstico no âmbito da própria residência pode se filiar à Previdência Social como segurado facultativo de baixa renda. Para isso basta que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda mensal de até dois salários mínimos (hoje, R$ 1.356,00). A alíquota de contribuição previdenciária é de apenas 5% do salário mínimo (R$ 33,90) por mês. A inscrição pode ser realizada pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7 às 22 horas.
Acerto - As pessoas que contribuem na categoria de dona de casa de família de baixa renda, mas não atendem aos requisitos estabelecidos como: pertencer a família inscrita no CadÚnico, não exercer atividade remunerada e a renda familiar ser de até dois salários mínimos devem fazer o acerto de contribuição, ou seja, pagar a diferença para completar a alíquota de 11% ou 20%. Esse atendimento para o acerto no cadastro e o cálculo da diferença que deve ser paga pode ser agendado pelo telefone 135 ou internet (www.previdencia.gov.br).
Outras donas de casa - A dona de casa que não seja de família de baixa renda, mas também não tem renda própria e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, no âmbito de sua residência, também pode contribuir para o INSS. Esse pagamento pode ser de 20% sobre o salário mínimo até o limite de R$ 4.159,00 ou de 11% do salário mínimo. Essa alíquota de 11% também garante a dona de casa direito a todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.









