Produto adquirido no exterior está protegido pelo CDC?!

02/05/2013 08:40 - Direito do Consumidor
Por Marcelo Madeiro

 

Amigos, hoje vamos tratar de um tema polêmico, porém de grande importância para o mercado de consumo brasileiro. Em decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), os produtos adquiridos no exterior, porém de empresas que atuam no mercado nacional devem atender a nossa legislação, ou seja, atender aos prazos e coberturas constantes no nosso CDC.

As empresas alegam que os produtos são produzidos para seguir alguns padrões de acordo com o país que for comercializado, por conta disso existe uma dificuldade em seguir um padrão mundial.

A discussão está longe de ser pacifica, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, ligada ao Ministério da Justiça, apresentou uma proposta junto a OEA (Organização dos Estados Americanos) para a criação de uma conferência sobre o assunto, porém EUA e Canadá não apoiam essa iniciativa.

Cumpre salientar que, o consumidor ao efetuar uma compra, seja no mercado nacional ou internacional, tende a acreditar que estamos diante da mesma marca, com a mesma qualidade e confiança, logo que qualquer problema poderá ser resolvido pela filial que opera no Brasil.

O primeiro caso analisado pelo direito brasileiro ocorreu em 1991,  quando o consumidor adquiriu uma máquina Panasonic no exterior, ao apresentar um defeito ;evou até a assistência técnica que se negou a efetuar o reparo, alegando que a compra foi feita no exterior não sendo da sua responsabilidade por serem empresas diferentes.

A decisão do STJ reformou o entendimento do TJ/SP que negou o pedido do autor afirmando que “a Panasonic brasileira não estava obrigada a garantir a mercadoria produzida e comercializada pela matriz ou filiais no exterior”.

A argumentação do autor, que é advogado e estava atuando em causa própria, merece destaque, vejamos “a empresa fabrica produtos da mesma marca e colabora indiretamente com a venda deles em outros países”.

 No Acórdão do STJ encontramos uma manifestação que merece destaque, vejamos: “se as empresa se beneficiam de marcas mundialmente conhecidas, devem responder também pelas deficiências dos produtos, não sendo razoável destinar ao consumidor as consequências negativas dos negócios envolvidos e defeituosos”.

 

Com esse entendimento encontramos um caminho para as empresas se adequarem a nova realidade, porém não o fizeram e este tema ainda é polêmico, os órgãos estatais tentam padronizar, porém encontram resistência nas grandes marcas e potências econômicas.

Desta forma, se você amigo consumidor adquiriu algum produto no exterior de uma marca mundialmente famosa, caso apresente defeito dentro dos prazos constantes nas normas de consumo do Brasil, caberá a fabricante se responsabilizar pelo reparo da mesma.

 

Em caso de dúvida procure o PROCON ou um advogado da sua confiança.

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A música de hoje é um clássico de Alceu Valença, Anunciação.

 

Anunciação

Alceu Valença

Na bruma leve das paixões
Que vêm de dentro
Tu vens chegando
Prá brincar no meu quintal
No teu cavalo
Peito nu, cabelo ao vento
E o sol quarando
Nossas roupas no varal...(2x)

Tu vens, tu vens
Eu já escuto os teus sinais
Tu vens, tu vens
Eu já escuto os teus sinais...

A voz do anjo
Sussurrou no meu ouvido
Eu não duvido
Já escuto os teus sinais
Que tu virias
Numa manhã de domingo
Eu te anuncio
Nos sinos das catedrais...

Tu vens, tu vens
Eu já escuto os teus sinais
Tu vens, tu vens
Eu já escuto os teus sinais...

Ah! ah! ah! ah! ah! ah!
Ah! ah! ah! ah! ah! ah!...

Na bruma leve das paixões
Que vem de dentro
Tu vens chegando
Prá brincar no meu quintal
No teu cavalo
Peito nu, cabelo ao vento
E o sol quarando
Nossas roupas no varal...

Tu vens, tu vens
Eu já escuto os teus sinais
Tu vens, tu vens
Eu já escuto os teus sinais...

A voz do anjo
Sussurrou no meu ouvido
Eu não duvido
Já escuto os teus sinais
Que tu virias
Numa manhã de domingo
Eu te anuncio
Nos sinos das catedrais...

Tu vens, tu vens
Eu já escuto os teus sinais
Tu vens, tu vens
Eu já escuto os teus sinais...

Ah! ah! ah! ah! ah! ah!
Ah! ah! ah! ah! ah! ah!
Ah! ah! ah! ah! ah! ah!
Ah! ah! ah! ah! ah! ah!...

http://letras.mus.br/alceu-valenca/44006/

 

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