O juiz Marcelo Tadeu confirmou ao Cada Minuto que entrou nesta quarta-feira (24) com um pedido no Conselho Nacional de Justiça contra o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, José Carlos Malta Marques, por conta da decisão que o considerou ‘suspeito’ para julgar o processo da falência do Grupo João Lyra. No pedido, o magistrado também cobra celeridade no julgamento do processo.
O magistrado disse que realizou o pedido de forma eletrônica e pretende provocar o CNJ para tomar uma decisão sobre o processo. “O procedimento usado no julgamento é contrário à ordem jurídica. O meu pedido abrange o processo como um todo e vai além da questão da relatoria ou do pedido de suspeição. É mais profundo”, explicou.
Sem dar maiores detalhes sobre o teor do pedido encaminhado ao Conselho, Tadeu disse que espera ter respostas positivas para o andamento do caso. “Apesar de já terem escolhido o relator, mantenho meu pedido, pois fiz uma provocação ao CNJ e espero um retorno”, disse.
O juiz Marcelo Tadeu foi convocado em 2012 pelo TJ para substituir a desembargadora Nelma Padilha da Terceira Câmara Cível e assumiu a relatoria do processo decidindo, por dois votos a favor e um contra, pela falência do Grupo.
À época da decisão, o magistrado levou em conta a dívida de mais de R$ 1,2 bilhões não ter sido paga aos credores dentro do prazo estabelecido pela Justiça. Segundo o desembargador substituto, o Grupo JL não aportou os recursos prometidos e com isso o equilíbrio financeiro foi comprometido.
Os advogados do grupo entraram com um recurso apontando a suspeição da decisão, tomando como base uma inimizade entre o magistrado e João Lyra.
Na sessão do Pleno, realizada no dia 16 deste mês, o processo entrou em pauta e um novo imbróglio teve início: a decisão sobre quem caberia a relatoria do processo. A expectativa era que os desembargadores votassem pela legitimidade da decisão de Marcelo Tadeu, o que não aconteceu. Na ocasião, o desembargador Tutmés Airan pediu voto-vista sobre o assunto.
A decisão sobre a relatoria do processo só acabou na sessão da última terça-feira (23), onde ficou decidido que o presidente do TJ ficaria com a relatoria. Em seu voto, Tutmés Airan entendeu que o desembargador Sebastião Costa Filho se fez autoridade competente para julgar as ações por ser, na época, presidente da Corte de Justiça, e continuaria vinculado às demandas se o julgamento tivesse sido iniciado.
