O Pleno do TRT de Alagoas julgou, na tarde desta quinta-feira (4.4.2013), o primeiro agravo regimental por meio de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). Durante a sessão, os desembargadores tiveram a oportunidade de conhecer algumas especificidades do sistema e observar seus pontos positivos, bem como os que necessitam de aperfeiçoamento.

A ação originária do referido agravo regimental foi ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Maceió, tendo como reclamado o Centro Educacional Jorge Assunção e litisconsorte o senhor Dau Tenório de Oliveira. Para garantir o pagamento dos créditos trabalhistas, o juiz titular da mencionada unidade, Josimar Batista dos Santos, determinou o bloqueio da conta salário do litisconsorte. Irresignado, Tenório impetrou mandado de segurança, que foi distribuído para o Gabinete do desembargador Pedro Inácio da Silva, que lhe negou a liminar.

Em seguida, o senhor Dau Tenório interpôs agravo regimental, ora julgado pelo Pleno do TRT/AL, que negou provimento por maioria dos votos.

Ao final da sessão de julgamento, os integrantes do Tribunal Pleno afirmaram que o sistema representa modernidade e praticidade ao desenvolvimento dos trabalhos.