A partir de agora, os deputados estaduais deverão informar como estão gastando a verba de gabinete. Uma resolução assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa Estadual (ALE), deputado Fernando Toledo, dá novas diretrizes ao emprego dos quase R$ 40 mil que cada deputado tem direito mensalmente.

No texto, que foi publicado no Diário Oficial do estado desta segunda-feira (11), os deputados deverão passar a prestar contas dos gastos efetivados no dia vinte de cada mês, para que a verba do mês seguinte seja liberada.

Na publicação, o presidente da ALE elenca uma vasta lista com itens permitidos para uso da verba. Entre eles estão locação de imóveis, pagamento de taxa de Iptu, locação de automóveis, combustíveis, contratação de empresas de consultoria e outro itens.

É vedada a efetivação de gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie e na aquisição de materiais permanentes.

“Somente serão admitidas as despesas efetivamente pagas pelo Parlamentar ou por servidores lotados em seu gabinete, acompanhadas de Notas Fiscais ou recibos, formalizados nos termos da legislação fiscal municipal, estadual e federal”, frisa a resolução.

A Verba Indenizatória Parlamentar é destinada a indenizar o Deputado pelo emprego de seus recursos pessoais no custeio das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, no valor mensal de R$ 39.149,13 por deputado.