DÚVIDAS SOBRE O IPTU – LINHAS GERAIS

27/02/2013 11:31 - Direito Imobiliário
Por Anthony Lima

Todo ano nos deparamos com várias obrigações de ordens legais e necessárias, dentre as quais podemos destacar o IPVA - Imposto de Propriedade de Veículos Automotores, Matriculas e despesas com materiais escolares e o IPTU Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana.

O IPTU é um imposto constante da nossa Constituição Federal, cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana, ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.

A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios podendo também ser utilizado como instrumento de controle do preço do imóvel.

Os contribuintes dos impostos são as pessoas físicas ou jurídicas que mantêm a posse do imóvel por justo título, sua base de cálculo é o valor venal do imóvel sobre qual o imposto incide e a alíquota utilizada é estabelecida pelo legislador municipal, variando conforme o município.

As principais dúvidas dos internautas a respeito do IPTU cingem-se em três pontos básicos:

a) O primeiro é quanto à forma de pagamento se a vista aproveitando o desconto oferecido pelo ente público ou parcelado desprezando o desconto ofertado;
b) O segundo é se o locatário é o responsável pelo pagamento do IPTU ou se está livre deste encargo;
c) Quem está isento do pagamento de tal imposto.

Responderemos as dúvidas da seguinte forma:

Sendo um desconto de 15 ou 20% o melhor mesmo é pagar à vista, uma vez que os rendimentos da Caderneta de Poupança não alcançam patamares tão altos assim, principalmente nos dias atuais, onde a mesma sofreu modificações em sua forma de remuneração.

Em relação a obrigatoriedade de pagamento do IPTU a mesma é do Locador, conforme preceitua o inciso VIII do artigo 22 da lei de locações. No entanto, se no contrato de locação a obrigação estiver para o locatário, então o mesmo será o responsável pelo pagamento do imposto.

Por certo o costume em toda essa situação, referente a aluguel é que o locatário arque com essa despesa, afinal ele está utilizando-se do imóvel e também de todos os benefícios que esse imposto traz em si, como a coleta de lixo, calçamento, etc.

Por fim no tocante a isenção do pagamento do IPTU geralmente é concedida para imóveis de padrão popular e de até 120 metros e ainda mediante requerimento do contribuinte. É necessário que você amigo internauta confira junto a Secretaria de Finanças de seu Município os requisitos legais para a concessão de isenção de IPTU.

Estas são em linhas gerais algumas dúvidas de amigos internautas, as quais espero ter contribuído para saná-las.

Até um novo encontro.

Saudações a todos
 

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