O Tribunal de Contas do estado de Alagoas (TCE/AL) registou dezenas de pedidos de decretação de estado de emergência emitidos pelos prefeitos de vários municípios alagoanos. O conselheiro Luiz Eustáquio Toledo, publicou parecer na edição desta quinta-feira, 21, do Diário Eletrônico do órgão, onde aponta que não encontrou indícios de irregularidades motivando a decretação de estado de emergência administrativa em quatro municípios alagoanos.
Os decretos foram publicados pelos novos prefeitos que assumiram os cargos em 1º de janeiro deste ano, alegando que encontraram diversas irregularidades nas prefeituras. No total, mais de 40 prefeitos decretaram emergência na administração, o que permitiria a contratação de serviços sem necessidade de licitação, uma prática que poderia ensejar novas irregularidades.
No documento, Toledo recomenda ao presidente do TCE, conselheiro Cícero Amélio, o envio de auditores para que sejam avaliados documentos e processos licitatórios deixados por gestões anteriores e os novos processos feitos pelos prefeitos de Pilar, Carlos Alberto Canuto; Barra de São Miguel, José Nicolau; Satuba, Paulo Acioly e União dos Palmares, Beto Baía.
Conforme o parecer, os gestores acusados de ações de improbidade administrativa também devem tomar conhecimento do processo e apresentar defesa. "Sucede que não encontramos nos autos documentos que comprovem irrefutavelmente a situação emergencial narrada. Motivo pelo qual não encontramos provas capazes de firmar nosso entendimento e convicção", afirma Toledo no relatório.
O conselheiro ressalta que a dispensa de licitação não exime o atual gestor de cumprir obrigações legais. "Parece-nos que a grande preocupação apontada no decreto em análise é a permissão legal para contratações por meio de dispensa de licitação. Contudo, lembramos que dispensa de licitação não significa ausência de procedimento de contratação".
"A equipe encarregada e nomeada para elaborar os procedimentos de dispensa deve ter especial atenção para que tudo ocorra de forma correta. Ainda que haja a dispensa do certame, não quer dizer que haverá ausência de cumprimento de determinações legais", afirma Luiz Eustáquio Toledo em seu parecer publicado no Diário Eletrônico da corte.










