A Medida Provisória 582/2012, que trata da desoneração da folha de pagamento de alguns setores econômicos foi aprovada na última quarta-feira, 20, durante sessão na Câmara de Deputados, onde serão beneficiadas as corporações que terão as contribuições sociais para a Previdência substituídas pela tributação da receita bruta.

A principal vitória, de acordo com o deputado João Lyra (PSD), está ligada diretamente às empresas que tratam os materiais sólidos para reciclagem. “Na maior parte das usinas, os empresários têm dificuldade com a tributação, pois os custos ainda são altos”, comentou JL. “Sabemos que tudo ligado à reciclagem é diferente, desde a matéria prima até à sua manipulação, nada mais justo que incentivar”, acrescentou.

Segundo pesquisa realizada pelo Ministério do Meio Ambiente, metade dos brasileiros ainda não separa o lixo em casa, mas pelo menos 86% dos entrevistados disse que quer classificar o lixo orgânico de forma diferente do lixo reciclável, o que para João Lyra, faz toda a diferença. “A população fará a parte dela quando conseguirmos criar mais usinas de tratamento, criando, inclusive, mais opções de trabalho para os que querem ser formalizados”, garantiu.

Além de empreendimentos ligados à reutilização de materiais, também passarão a usufruir da alíquota de 1% sobre sua receita, empresas jornalísticas e de radiodifusão (exceto cooperativas), transportadoras rodoviárias de cargas, além de táxi aéreo. Produtos também foram beneficiados, tais como castanha e suco de caju, melões e melancias, fogos de artifício, livros e jornais, absorventes higiênicos, armas e munições.

Outros seguimentos receberam 2% de incentivo até 31 de dezembro de 2014: transporte rodoviário coletivo de passageiros; transporte ferroviário e metroviário de passageiros; prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; engenharia e de arquitetura; as que prestam serviços de manutenção de veículos e equipamentos militares e aeroespaciais; e as de serviços hospitalares.

A MP 582/2012 depende agora da aprovação do senado, que deve votar até o próximo dia 28, quando perde a vigência. Se confirmada, ela terá uma renúncia fiscal aproximada de R$ 16,48 bilhões em cinco anos (2013 a 2017).

Pagamento diferenciado

No caso das empresas que fabricam produtos não beneficiados pela desoneração, a Lei 12.546/11 determina o pagamento das contribuições empresariais ao INSS sobre as atividades de produção dessas mercadorias. Assim, deve haver uma separação contábil da receita conseguida com os produtos enquadrados na desoneração da folha de pagamento para aplicação da alíquota de 1% ou 2%.