Uma usuária do Facebook divulgou no último domingo (17), em sua página na rede social, a foto de uma criança com as costas arranhadas. A imagem seria de seu filho e as marcas, ocorridas após ele usar um sabonete da marca Pom Pom que continha cacos de vidro.

A imagem causou comoção na rede e foi compartilhada mais de 66 mil vezes até a tarde da terça-feira (19). Revoltada, Suzany Medeiros, a mãe da criança, exigiu mais fiscalização do fabricante.

— Meu Matheusinho foi tomar um de seus banhos matinais quando de repente foi achado um caco de vidro no sabonete da marca Pom Pom Fraldas. To suuper chateada, desconfiando de tudo agora... Os fabricantes deveriam ter mais fiscalização pois é um produto destinados a bebes e crianças. #revoltada

Direitos do Consumidor

Você sabe o que fazer quando sofre um acidente com produtos de consumo? Primeiramente, a vítima deve procurar a empresa responsável pelo produto para tentar uma negociação pelos danos sofridos.

Caso não surja resultado, ela poderá recorrer à Justiça para exigir ressarcimento por danos materiais e morais. Deve-se ressaltar que é importante o consumidor guardar todos os documentos provenientes do acidente: recibos de transporte (táxi, ambulância), remédios, consulta médica, etc.

No caso do dano moral, ele só deve ser reclamado na esfera judicial.

Justiça

É possível dar entrada no Juizado Especial Cível (JEC) caso o valor reclamado seja de até 40 salários mínimos. Se a quantia for até 20 salários mínimos, não é necessária a exigência de representação por advogado. Caso o processo oscile entre 20 e 40 salários mínimos, a presença do advogado se faz necessária.