Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas aceitaram por unanimidade, nesta terça-feira (05), a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito afastado do município de Rio Largo, Antônio Lins Souza Filho, o Toninho Lins.
Ele é acusado pelo órgão de adquirir e vender ilegalmente, usando o nome da prefeitura, um terreno com tamanho de 252,4 hectares por R$ 700 mil, porém, o valor original da área seria bem maior que o alegado, atingindo a casa dos R$ 21,4 milhões, que foi negociado para a construção de um loteamento.
Durante o pronunciamento do Ministério Público, o procurador-geral de Justiça Sérgio Jucá defendeu a denúncia e apresentou pontos que fundamentaram a participação de Toninho Lins no esquema fraudulento. Segundo Jucá, um dos indícios seria o fato de que empresa MSL Empreendimentos – beneficiada com a compra do terreno – tem sede no Pará e foi criada num período de apenas quatro meses antes de toda a transação comercial.
Jucá chegou a questionar o fato de a empresa ter ciência, num prazo de 20 dias, sobre a venda do terreno com dispensa de licitação. “Se a empresa tivesse sede em Alagoas haveria a possibilidade de ter tempo para tomar conhecimento da venda, mas como sua criação foi em outro estado e houve um tempo curto até toda a transação, isso mostra fortes indícios de manipulação e fraude em todo o processo”, disse o representante do MP.
Por várias vezes, o MP apontou Toninho Lins como líder da quadrilha e reafirmou que todo o esquema foi planejado com bastante antecedência e com a participação de diversos servidores da prefeitura, envolvendo ainda parlamentares.
Defesa de Toninho contesta denúncia e diz não haver provas
O advogado de defesa do prefeito afastado, José Fragoso, contestou a denúncia do Ministério Público e afirmou que todo o processo de venda do terreno ocorreu dentro da legalidade em Rio Largo. Ele colocou também que a transação teve aprovação do poder legislativo no município.
Fragoso defendeu que, em caso de pronúncia, o TJ deveria apenas considerar o fato da venda ilegal do bem público – o terreno – mas afirmou que neste caso não houve prejuízo ao erário bem como não houve prejuízo ao proprietário do terreno. “Não há fundamento na denúncia do MP e não há provas para incriminar o prefeito em nenhum dos crimes”, alegou a defesa.
A decisão do TJ
De acordo com o relator do processo, o desembargador Otávio Praxedes, Toninho Lins havia planejado todo o esquema e há elementos materiais que comprovam a prática ilícita do gestor, que saiu vencedor no último pleito, mas está afastado da prefeitura por uma decisão judicial. Praxedes disse ainda que há provas mais do que suficientes para incriminar o gestor. O voto foi seguido pelos demais desembargadores.
Com isso, Toninho Lins irá responder pelos crimes de falsidade ideológica, formação de quadrilha, apropriação indébita, além de dispensa ilegal de licitação e alienação de bem público em favor próprio.