Tratamento Estético no CDC, Entenda!

29/01/2013 15:37 - Direito do Consumidor
Por Marcelo Madeiro

Amigos, hoje vamos abordar um tema delicado que é o tratamento estético, em especial o feito a laser, recebi uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou o médico e a clinica em razão de um procedimento mal realizado.

De início vamos entender para que serve esse tipo de procedimento.

O Laser é uma forma de procedimento que serve tanto para tratar alguma patologia, como, para tratar da beleza.

De acordo com a Dermatologista Francielle Santos, as patologias mais comuns tratadas com laser são: rosáceas, nevos, hermagiomas, psoríases, herpes, queloides, fungos nas unhas, lesões descamativas na pele (feridas que descascam), dentre outras.

Nos tratamentos estéticos são comumente utilizados para: retirar ou amenizar manchas na pele, depilação, remover tatuagens, suavizar rugas, estimular o rejuvenescimento da pele, estimulação de colagenos, estrias, cicatrizes de ácne, dentre outras.

Os profissionais envolvidos na relação devem ter o cuidado e zelo, com as informações que vão passar para o paciente. Ainda de acordo com a Dra. Francielle “é importante que o paciente assine um termo de que está ciente dos riscos, bem como, dos cuidados que deve ter durante o tratamento”.

O que foi narrado pela Dra. Francielle é o correto, pois o direito a informação é sagrado ao consumidor e não basta somente pedir que seja assinado um termo de responsabilidade constando todas as informações acerca do tratamento, deve ser dito de forma clara ao paciente.

No nosso ordenamento jurídico o tratamento estético se encontra sob a coberta do CDC, os profissionais envolvidos garantem um resultado e por isso, qualquer erro no procedimento pode gerar um direito ao consumidor de receber uma indenização. O procedimento deve ser feito no intuito de se alcançar o que foi prometido, por exemplo: se foi contratado para remover manchas, assim deve ser feito.

Caso o profissional cause algum dano poderá ser processado com base na responsabilidade objetiva, prevista no art. 14 do CDC. Cabendo ao profissional o ônus de comprovar que agiu de acordo com as normas e que se ocorreu algum dano, foi por culpa do consumidor/paciente. Nesse caso chamamos de Obrigação de Resultado, ou seja, o profissional "prometeu” um resultado que deve ser alcançado.

Situação diferente quando estamos diante de um tratamento reparador, ou seja, o paciente pretende amenizar algum dano estético já existente, nesse caso o resultado não é obrigatório, pois há uma lesão fazendo com que o profissional não possa garantir o resultado. Em ocorrendo algum erro, chamamos de Obrigação de Meio, pois não garante o resultado.

No primeiro caso será da responsabilidade do profissional comprovar que adotou todas as medidas cabíveis e que a culpa foi do consumidor. No segundo caso, será o paciente que deverá comprovar que o Médico ou a clinica não tomou as medidas cabíveis.

Por conta disso, os profissionais devem ter cuidado e zelo ao passar as informações necessárias e não somente as que o paciente questiona. Lembrando que negligência, imprudência, omissao e Imperícia são casos que geram uma indenização em favor do consumidor.

Nessa linha recebi uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde a clinica e o médico foram condenados a indenizar uma paciente que teve parte do seu rosto queimado ao ser exposta a uma intensidade excessiva de laser.

Na decisão o magistrado afirmou que: “com relação à reparação por danos morais, entendo que, pelas circunstâncias que cercam o caso, é devida a indenização. As fotografias anexadas aos autos comprovam a existência das duas cicatrizes acima do lábio superior do autor, as quais são definitivas e irreversíveis, segundo a avaliação do perito judicial. Inegável, assim, a violação à integridade física e psíquica do autor, por ter que conviver com essa deformidade para o resto de sua vida”.

A Clinica e o médico foram condenados a pagar uma indenização por danos morais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Desta forma, fica evidente que o dever de cautela e informação nesses casos devem ser preservados e garantidos, em caso de dúvida procure o PROCON ou um advogado da sua confiança.

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A música de hoje é de um dos precursores do Axé, Luiz Caldas.

Magia
Luiz Caldas

Magia mente de marfim pele de cetim
Pelos dourados ao sol sinto que sou um paiol
Pronto para explodir
Vida porque tu és assim se afasta sempre de mim
Como um peixe no mar a nadar
Com os seus olhos de lince serpente de emoção, ilusão
Enfeitiça o meu coração
A uma estrela do mar não se pode dizer não
Tempo seque logo o meu pranto
Acorde de novo o meu canto
Faça de mim uma estrela a brilhar

http://letras.mus.br/luis-caldas/65417/
 

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