A Promotoria Coletiva Especializada de Defesa do Consumidor, desde o ano de 2006, vem acompanhando e cobrando o cumprimento da legislação para que os eventos privados na capital possam ser realizados de forma a garantir a segurança das pessoas que saem para se divertir. Há sete anos o Ministério Público Estadual pactua a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de que todas as partes envolvidas, desde as instituições públicas responsáveis pelas fiscalizações e concessões de alvará, até os empresários, organizadores dos eventos, comprometam-se a cumprir as normas legais.
Os TACs formalizados têm a duração de um ano. Para 2013, a data de assinatura para o próximo Termo já está agendada: será no dia 26 de fevereiro, após os festejos carnavalescos. Através da portaria nº 03/2013, publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 11, a Promotoria Coletiva Especializada de Defesa do Consumidor, instaurou um inquérito civil público com o objetivo de acompanhar, fiscalizar e disciplinar os critérios mínimos de segurança que dizem respeito às autorizações de shows, eventos e festividades públicas e/ou comercializadas ao público.
O conteúdo da referente Portaria já é de conhecimento do Conselho Superior do Ministério Público Estadual e da Procuradoria Geral de Justiça. Para a audiência do 26, que acontecerá às 10h, foram convocados representantes da SMCCU, Polícia Militar, Fundação Municipal de Ação Cultural, Corpo de Bombeiros Militar e Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente. “Queremos que todos possam comparecer a reunião para que possamos discutir a legislação, quais são os estabelecimentos comerciais que ainda não se adequaram às normas e, na sequência, formalizarmos um TAC de shows e eventos para 2013”, afirmou o promotor de Justiça Max Martins, informando que esse trabalho já acontece .há sete anos.
Até a chegada da data marcada, a Promotoria vai realizar um trabalho de coleta de documentos, certidões, perícias, inspeções e demais diligências e busca de informações para melhor esclarecimento da realidade das casas de shows em Maceió.
Fiscalização do MPE será intensificada
“É preciso termos a consciência de que o público pagante de espetáculos patrocinados pelos promoventes de eventos, de shows e diversões, são em última instância, consumidores que adquirem serviços como destinatários finais e, por consequência, estão pagando para participar de uma festa segura. Além do que, esse monitoramento, por parte do MPE, faz-se necessário por conta dos registros de violência e a falta de segurança que afetam os frequentadores dessas casas. E ainda é importante esclarecer que cabe ao Poder Público Municipal e os demais órgãos envolvidos nesse processo zelar pelo bem estar público, bem como assegurar a ordem nos divertimentos, tendo em vista o interesse social da comunidade”, destacou a promotora de Justiça Denise Guimarães.
“A concessão de alvará de localização e funcionamento e a autorização provisória para realização de festejos populares em logradouros públicos, recinto fechado ou ao ar livre dependerão da satisfação das exigências que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do divertimento e tais normas estão previstas no Código Urbanismo e Edificações da Prefeitura de Maceió. Então, a nossa recomendação é para que os órgãos responsáveis pela emissão desses documentos sejam vigilantes e não tolerem o descumprimento da legislação", alertou Antiógenes Lira, procurador-geral em exercício.
"O Ministério Público, inclusive, já solicitou ao Corpo de Bombeiros um levantamento de casas de show com licenças vencidas e a imediata suspensão de atividades das que adiaram os investimentos em segurança inúmeras vezes. A Promotoria Coletiva Especializada de Defesa do Consumidor, que já vem desenvolvendo um trabalho sério nesse sentindo, aguarda esses dados para convocar uma audiência pública com as partes envolvidas e vai intensificar as cobranças à SMCCU e às demais instituições”, completa o procurador.
O promotor Max Martins lembrou ainda que o funcionamento dos estabelecimentos de diversões deverá ser submetido a periódica, constante e obrigatória fiscalização, que deverá ser exercida de forma a verificar o cumprimento das condições mínimas de segurança, assegurar o sossego público, a ordem nos divertimentos e festejos populares, tendo em vista o interesse social. “As vistorias e inspeções administrativas nos estabelecimentos de diversões devem acontecer quando o Município de Maceió julgar conveniente, visando sempre resguardar o interesse público e assegurar o cumprimento das disposições do Código de Posturas, podendo o estabelecimento ser embargado quando estiver em funcionamento sem a licença competente ou quando o evento estiver sendo prejudicial à segurança e sossego públicos”, recomendou o promotor.
“E a licença de localização e funcionamento poderá ser cassada em caso do estabelecimento não satisfazer as necessárias condições de segurança, quando se tornar local de desordem ou imoralidade, quando o funcionamento for prejudicial ao bem estar público, quando se tornar nocivo ao sossego, ao decoro e a ordem pública e ainda quando as casas e locais de divertimentos públicos autorizarem a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e descumprirem as exigências constantes na legislação ambiental”, complementou a promotora Denise Guimarães.