Além dos governadores de Pernambuco (Eduardo Campos), Bahia (Jaques Wagner), Maranhão (Roseana Sarney) e Minas Gerais (Antonio Anastasia), mais três resolveram bater às portas do STF com um pedido de prorrogação dos critérios de rateio do FPE (Fundo de Participação dos Estados) até que o Congresso vote uma nova lei.
São eles Teotônio Vilela Filho (Alagoas), Ricardo Coutinho (Paraíba) e Marconi Perillo (Goiás).
Os quatro primeiros alegaram perante o ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Corte em exercício, que determinar novos critérios para o rateio do FPE representa “inconstitucionalidade por omissão”.
Isso porque há cerca de um mês o STF decidiu que as regras até então vigentes eram inconstitucionais e determinou que elas fossem mantidas até 31 de dezembro de 2012.
A partir daí, determinou o STF, caberia ao Congresso aprovar novos critérios para a divisão do bolo, o que não aconteceu.
“Isso origina um estado de insegurança jurídica ainda mais grave do que aquele constatado no julgamento de 2010″, argumentam os governadores em sua petição.
Para amenizar o problema, o TCU determinou ao Ministério da Fazenda que fizesse o repasse com base nas regras antigas.
Em razão disso, o repasse feito aos 27 Estados nos últimos dias 10 e 20 deste mês obedecendo às regras antigas.
Os governadores alegam também que o fato de o Congresso não tem votado uma nova lei caracteriza “insegurança jurídica” e que os estados não podem ser penalizados por esta omissão.
O FPE é formado por 21,5% de tudo o que a União arrecada de IPI e de Imposto de Renda.
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